O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (14) para condenar o primeiro bolsonarista envolvido nos atos golpistas do dia 8 de janeiro por todos os cinco crimes apontados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A pena definida foi de 17 anos, sendo 15 anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado e, na sequência, mais 1 ano e seis meses de detenção em regime aberto. Ele também terá que pagar uma multa de aproximadamente R$ 44 mil.
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O cientista da computação Aécio Lúcio Costa Pereira, ex-funcionário da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), foi o primeiro dos 1.345 réus que serão julgados por depredação das sedes dos Poderes. Ele foi preso em flagrante no Senado Federal.
O apucaranense Matheus Lima de Carvalho Lázaro, de 24 anos, está entre os quatro primeiros a serem julgadoso que deve ocorrer ainda nesta semana.
O segundo réu começou a ser julgado. É Thiago De Assis Mathar, também acusao de participar da depredação.
A avaliação dos ministros é que as provas produzidas pelo próprio Aécio, que gravou vídeos nas dependências do Congresso, são suficientes para fundamentar a sentença.
“Nós poderíamos estar em algum lugar contando a história da nossa derrocada, mas nós estamos aqui, graças a todo um sistema institucional, contando como a democracia sobreviveu”, afirmou Gilmar Mendes.
Todos os ministros votaram pela condenação, mas divergiram sobre os crimes e penas. Alexandre de Moraes (relator) e Kassio Nunes Marques (revisor) foram os primeiros a votar, ainda na sessão de ontem, e estabeleceram dois extremos na dosimetria. Moraes sugeriu 17 anos em regime inicial fechado, a proposta mais dura, e Nunes Marques sugeriu 2 anos e meio em regime aberto, a sugestão mais branda.
Prevaleceu a proposta de Moraes, chancelada com os votos de Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
APUCARANENSE É O PRÓXIMO
ENTENDA O CÁLCULO DA PENA
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos e seis meses;Golpe de Estado: 6 anos e seis meses;Dano qualificado pela violência e grave ameaça: 1 ano e seis meses;Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e seis meses;Associação criminosa armada: 2 anos.