A Polícia Federal em São Paulo vasculha endereços na capital paulista e em cidades do interior do Estado nesta quinta, 20, para apurar a suposta venda de decisões judiciais por parte do desembargador Ivo de Almeida, de 66 anos (37 de carreira), presidente da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A residência do magistrado e seu gabinete na Rua Conselheiro Furtado (centro de São Paulo) são alvo de buscas. O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, relator da "Churrascada", decretou o afastamento cautelar do desembargador de suas funções por um ano.
Advogados da região de Ribeirão Preto e Taboão da Serra, entre eles Luiz Pires Moraes Neto, também constam como investigados. Og Fernandes impôs aos investigados, inclusive o desembargador, a proibição de manter contato com outros alvos da ofensiva. Alguns dos investigados também foram proibidos de entrarem no Tribunal de Justiça de São Paulo.
A ofensiva foi batizada Churrascada, em razão de os investigados usarem o termo "churrasco" para se referir ao dia do plantão do magistrado no TJSP. A reportagem entrou em contato com o gabinete do desembargador e a assessoria da Corte paulista, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. O espaço está aberto para manifestações.
Nesta manhã, 80 policiais foram às ruas para cumprir 17 ordens de busca e apreensão. As diligências foram ordenadas pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça.
Ivo de Almeida foi alçado ao cargo de desembargador em 2013. Ele ingressou na magistratura em 1987, tendo atuado em varas de Bauru, São Bernardo do Campo, Cananéia e Registro. Na capital, atuou na 2ª Vara Criminal e no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro Regional de Santana. Foi juiz corregedor do Carandiru em 1992, quando houve o massacre que deixou 111 mortos.
Operação Contágio
Segundo a PF, a ofensiva é um desdobramento da Operação Contágio, aberta em 2021. Um dos alvos da Operação Churrascada, Wellington Pires da Silva, foi indiciado no bojo da Contágio, em 2021, por supostos crimes de peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Tal investigação mirou desvio de recursos da Saúde por meio de uma organização social que fechou contratos de mais de R$ 300 milhões com os municípios paulistas de Embu das Artes, Itapecerica da Serra, Hortolândia, São Vicente e Cajamar.
Os investigadores estimam que mais de R$ 40 milhões foram desviados pelo esquema desbaratado na Contágio. A Polícia Federal indiciou 27 investigados na esteira da operação.
O relatório final do caso, de mais de 200 páginas, detalhou os passos da investigação que durou quase dois anos, ouviu mais de 40 pessoas e contou com duas etapas ostensivas - realizadas em abril e maio de 2021, com cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão.
Roubo e estelionato
Três dos investigados da Operação Churrascada constam como partes de um habeas corpus e de uma apelação criminal julgadas pelo TJSP em 2019, sob relatoria do desembargador Ivo de Almeida.
O habeas corpus foi impetrado pelo advogado Luiz Pires Moraes Neto em benefício de Adormevil Vieira Santana. Este, junto com Sérgio Armando Audi, foi condenado pela 21ª Vara Criminal de São Paulo a sete anos de reclusão, em regime fechado, por roubo agravado e estelionato, sem direito de recorrer em liberdade.
As condenações foram motivadas por dois episódios: a "indução a erro" de uma vítima da qual a dupla "comprou" uma filmadora da marca Sony de R$ 14,5 mil, com a simulação de depósito bancário; o roubo de um drone de R$ 3 mil, "mediante grave ameaça exercida com a simulação do uso de arma de fogo".
A defesa alegava excessiva demora na análise do recurso impetrado contra a condenação, pedindo a liberação de Adormevil. Nos termos do voto de Ivo de Almeida, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou a ordem, sob o argumento de que analisaria a apelação da defesa.
Meses depois, o mesmo colegiado acolheu parcialmente o recurso da defesa e alterou o regime inicial de cumprimento de pena de Adormevil e Sérgio Audi para o semiaberto. O relator Ivo de Almeida entendeu que era cabível abrandar o regime de cumprimento de pena, "apesar da reincidência dos réus, considerando a quantidade da pena imposta e a restituição dos bens às vítimas".
A defesa posteriormente recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça.
COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR
Até a publicação deste texto, a reportagem do Estadão entrou em contato com o gabinete do desembargador e a assessoria da Corte paulista, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA ALBERTO ZACHARIAS TORON
As suspeitas que recaem sobre o desembargador Ivo de Almeida provocaram grande impacto no Tribunal de Justiça e também entre advogados penalistas. Alberto Zacharias Toron, com ampla atuação em ações no TJ paulista, esclareceu que não defende o desembargador, mas dá seu testemunho. "Conheço o desembargador há mais de 30 anos, e sempre o tive como um juiz sério, honesto, correto, preocupado com a realização da Justiça. Custo a acreditar que isso seja verdade. Espero que os fatos sejam bem esclarecidos e que tudo se revolva bem, porque é um excelente juiz."