Pastor é denunciado por campanha antecipada ao distribuir cestas básicas da Prefeitura de SP

Autor: Heitor Mazzoco (via Agência Estado),
sexta-feira, 19/07/2024

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça a condenação do pré-candidato a vereador pastor Diego Reis (Republicanos) por suposta campanha antecipada. O promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, afirmou na inicial apresentada na quinta-feira, 18, que uma organização não governamental (ONG), que leva o nome do político, distribuiu cestas básicas com logo da Prefeitura de São Paulo. A promotoria pediu também abertura de investigação para apurar abuso de poder político, que pode deixar os envolvidos inelegíveis por oito anos.

O Estadão entrou em contato com número fornecido pelas redes sociais do pastor. Uma pessoa, que não quis dizer o nome, afirmou que o pastor aguarda notificação da Justiça e que ele não distribuiu cestas básicas, mas, sim, a ONG. A distribuição ocorre há quatro anos. O Estadão aguarda retorno do Poder Executivo.

"No dia 20 de junho de 2024, na região do Jardim Iporanga, na Avenida Rodrigues Vilares, nº 270, na zona sul da cidade, o representado (pastor Diego Reis) promoveu propaganda eleitoral antecipada, por meio proscrito, pois, em nome do referido instituto e em seu próprio benefício, já que o instituto leva seu nome também e não sua razão social, promoveu a distribuição de cestas básicas pertencentes à Prefeitura de São Paulo, o que é vedado por lei", afirmou o promotor Pereira Junior.

Posteriormente, a divulgação de distribuição de cestas básicas foi feita pela página pessoal do pré-candidato. "A pessoa do representado e seu instituto se confundem, pois nas respectivas páginas em rede social são divulgados feitos personalíssimos, com fotos do representado, ora com cidadãos à frente do instituto, ora como pré-candidato, fazendo-se acompanhar de colaboradores que ostentam camiseta com seu nome", citou o representante do MP.

O promotor cita ainda o artigo 39, parágrafo 6º, da lei nº 9.504/97, que diz ser "vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor". A mesma proibição consta no artigo 18, caput, resolução 23.610/19, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A pena para campanha antecipada é uma multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.