O Partido Novo pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) que investigue o ministro da Justiça, Flávio Dino, pelo crime de falsidade ideológica. Para o Novo, o ministro incorreu em crime quando sua pasta não forneceu ao Supremo Tribunal Federal (STF) os documentos do acordo de cooperação do caso Odebrecht. No dia 6 de setembro, o ministro Dias Toffoli anulou a validade das provas do acordo de leniência da empreiteira apontando ausência de acordo de cooperação com a Suíça - que, no entanto, aconteceu. Dias depois da decisão, o Ministério da Justiça (MJ) achou a documentação. A representação do Novo também pede que seja investigada a diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional (DRCI), Carolina Yumi. O DRCI é o departamento responsável por centralizar todos os pedidos de cooperação internacional dirigidos ou recebidos de outros países. Na representação, o Novo ressalta o fato de que Yumi era diretora-adjunta do DRCI entre 2015 e 2017 - justamente no período em que a cooperação internacional com a Suíça foi negociada. Como mostrou o jornal
O Estado de S. Paulo, ao fazer a busca, o DRCI limitou-se a usar o número de um processo que só seria firmado mais tarde - o pedido de cooperação à Suíça é de 2016, mas o processo usado como termo de busca é de 2017. O Departamento também não usou o termo de busca mais óbvio: os números dos ofícios, que inclusive já estavam públicos no processo onde Toffoli deu a decisão anulando as provas do acordo de leniência da Odebrecht. Já o DRCI alega que não dispunha dos números dos ofícios e que cumpriu sua obrigação ao pesquisar somente pelos termos pedidos pelo STF - ou seja, o número do processo e as palavras "Drousys" e "MyWebDay". "Esta (Carolina Yumi) é a mesma servidora que está lá desde 2015, e que estava envolvida no pedido de cooperação internacional. Então, o que a gente entende é que não dá para alegar que a resposta dela (ao STF) foi emitida sem o conhecimento e a aprovação do Dino, que é o superior hierárquico dela", diz a advogada do Novo, Carolina Sponza. "Se é a mesma pessoa que estava lá desde 2015 diz primeiro que não houve cooperação internacional, e agora diz que houve, a gente entende que isso é má fé. E a gente entende que o ministro da Justiça tinha conhecimento disso", diz ela. Em resposta a questionamentos anteriores do
Estadão, Yumi disse que o DRCI tem por obrigação realizar as buscas nos termos do pedido do STF. "Ao DRCI cabe cumprir as solicitações de informação recebidas nos exatos termos indicados e as pesquisas internas foram realizadas seguindo as orientações fornecidas, não sendo identificados procedimentos que obedecessem a esses critérios", disse ela, em nota. A diretora do DRCI disse ainda que "não foi franqueado acesso ao inteiro teor do processo (a Reclamação 43.007) para que fossem realizadas buscas em todos os documentos ali existentes, incluindo ofícios". O processo, no entanto, é público, e pode ser acessado por qualquer pessoa com um certificado digital válido.
O que diz o Ministério da JustiçaQuestionado pelo
Estadãosobre este mesmo assunto em outra reportagem, o Ministério da Justiça disse que se limitou a fazer a busca solicitada pelo STF, por meio da solicitação de Dias Toffoli. O pedido do STF "continha três parâmetros de busca: um número de processo e o nome de dois sistemas informáticos. O número de processo continha um erro e a pesquisa através dos nomes restou infrutífera. Está aí porque o primeiro ofício resposta do DRCI informou sobre a não localização de referida cooperação jurídica", disse a pasta. O MJ disse ainda que só teve acesso aos números dos ofícios depois, quando estes foram divulgados em uma nota pública da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). "Com base nessas novas informações o DRCI procedeu outra busca e foi possível encontrar os documentos da cooperação jurídica. No mesmo momento, de forma espontânea, o MJSP comunicou tal fato ao ministro Dias Toffoli do STF", diz nota. A pasta diz ainda que o acordo de cooperação internacional só foi concluído no dia 02 de outubro de 2017 - e que qualquer uso das provas antes deste período "constitui desrespeito aos trâmites legais de uma cooperação jurídica internacional". "Caberá agora ao STF avaliar as novas informações prestadas", diz a pasta.