Um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Sérgio Guimarães (UNIÃO) pode modificar radicalmente a fiscalização de velocidade nas estradas estaduais de Santa Catarina. A proposta sugere a retirada dos radares móveis e drones atualmente utilizados para monitorar o tráfego, com o argumento de proporcionar mais transparência nas operações de fiscalização.
A nova lei defendida pelo deputado, no entanto, está gerando debates intensos sobre os impactos na segurança viária e na atuação dos órgãos de trânsito.
Em Santa Catarina, um dos poucos estados do país onde não há radares fixos nas estradas estaduais, essa proposta trouxe à tona preocupações sobre como a ausência de controle contínuo poderá impactar o comportamento dos motoristas e a segurança geral das rodovias.
Atualmente, o uso de radares móveis é um dos principais mecanismos para garantir que os motoristas respeitem os limites de velocidade, contribuindo para evitar atitudes arriscadas que podem resultar em graves acidentes.
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Especialistas e autoridades se posicionam contra a nova lei de fiscalização de velocidade
A possibilidade de aprovação dessa lei tem recebido críticas de autoridades e especialistas em trânsito. O comandante da Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina enfatizou que a retirada dos radares móveis e dos drones de fiscalização provavelmente resultará em mais acidentes e até em um aumento das mortes nas rodovias.
Dados recentes já apontam um número significativo de fatalidades nas estradas estaduais, e o projeto pode vir a piorar essa situação ao eliminar ferramentas de controle e inibição de excessos.
Além das preocupações práticas, advogados especializados em trânsito levantaram questões legais quanto à constitucionalidade do projeto.
A legislação de trânsito no Brasil é regulamentada em nível federal, o que significa que os estados têm limitações quanto a mudanças autônomas, especialmente no que se refere a fiscalização e controle de velocidade. A proposta de lei enfrenta, portanto, um possível embate jurídico que pode comprometer sua aplicação.
Impactos da lei na segurança viária e riscos para os usuários das estradas
A fiscalização de velocidade, ao longo dos anos, mostrou-se uma medida eficaz na promoção de um trânsito mais seguro. Com a ausência de radares móveis, motoristas podem se sentir menos pressionados a cumprir os limites de velocidade, o que aumenta o risco de acidentes fatais.
Sem a presença desses dispositivos, é possível que o número de infrações aumente drasticamente, o que coloca em risco a segurança de todos que utilizam as estradas.
O uso de drones na fiscalização é outra ferramenta importante, pois permite o monitoramento de infrações em tempo real, como ultrapassagens perigosas, e proporciona uma supervisão mais ampla e imediata das condições de trânsito.
Com a eliminação desses equipamentos, pode-se criar um cenário de maior permissividade para práticas que comprometem a segurança das rodovias, representando uma ameaça direta à vida dos condutores e passageiros.
Próximos passos e tramitação
O projeto de lei está em fase de discussão na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, tendo já sido analisado pela Comissão de Constituição e Justiça.
O próximo passo é a revisão pela Comissão de Tributação e Finanças, que deve avaliar as implicações financeiras e operacionais da mudança proposta.
A tramitação do projeto reflete uma divisão no Legislativo catarinense, onde alguns parlamentares apoiam a ideia de maior transparência e justiça na fiscalização, enquanto outros se mostram apreensivos com as possíveis consequências para a segurança viária.
A decisão final sobre a nova lei será determinante para o futuro da fiscalização de velocidade nas estradas catarinenses. Ela definirá o equilíbrio entre a necessidade de segurança no trânsito e o desejo por processos de controle mais transparentes.
Para motoristas e usuários das rodovias, o desfecho dessa tramitação terá um impacto direto na forma como as estradas estaduais são monitoradas e na proteção contra infrações que podem colocar vidas em risco.
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Fonte: Click Petróleo e Gás.