O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 2, para reconhecer que o julgamento do Tribunal do Júri pode ser anulado se o réu for absolvido quando houver provas suficientes para a condenação.
Um dos quesitos que permitem a absolvição no Tribunal do Júri é a clemência, ou seja, os jurados reconhecem que houve o crime (materialidade) e que a autoria está comprovada e, ainda assim, decidem não condenar o réu.
Os ministros não conseguiram chegar a um acordo sobre a tese do julgamento, por isso o desfecho foi adiado. Foram apresentadas seis propostas, com variações pontuais.
O presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, tentou costurar um acordo no intervalo da sessão, mas os ministros não chegaram a um consenso.
"Aqui não é qual posição prevalece. É o que conseguimos fazer de melhor para o País. Então vamos ver se nós conseguimos produzir uma tese, porque no fundo as divergências nem são tão profundas assim que nós não possamos reconciliar", afirmou Barroso ao anunciar o adiamento.
A decisão do STF terá repercussão geral, ou seja, deverá ser observada por todos os juízes e tribunais do País.
O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio e aborto fora das hipóteses previstas em lei, inclusive na forma tentada. A decisão é tomada por jurados leigos - cidadãos sorteados para participar do julgamento.
A Constituição reconhece a "soberania" do veredito dos jurados, ou seja, o juiz togado não pode revisar a sentença. O Código Penal admite o recurso se a decisão dos jurados for "manifestamente contrária à prova dos autos". Nesse caso, o Tribunal de Justiça pode anular o julgamento e determinar um novo.
Os ministros concordaram que, se a absolvição for mantida no segundo julgamento, não haverá mais possibilidade de apelação.
A divergência gira em torno da análise do primeiro julgamento pela Justiça comum. O STF precisa definir se, ao anular a decisão dos jurados, o Tribunal de Justiça pode analisar a "razoabilidade" da decisão, eventualmente validando o veredito, ou se deve se limitar a determinar a realização um novo júri.
Em média, réus levados a júri popular demoram quatro anos para serem julgados.
Neste mês, o STF decidiu que condenados no Tribunal do Júri devem cumprir as sentenças imediatamente após o julgamento, independente da pena.