O juiz da 7ª Vara da Fazenda de São Paulo, Evandro Carlos de Oliveira, suspendeu liminarmente o processo de cassação do vereador Toninho Vespoli (PSOL), que tramita na Câmara de São Paulo. A decisão é desta quinta-feira, 14. A intimação será encaminhada para corregedoria do Poder Legislativo nos próximos dias.
De acordo com o magistrado, "o relatório do corregedor fora rejeitado na parte atinente à pena proposta no parecer, razão pela qual haveria a necessidade de novo parecer, por novo relator designado pelo corregedor-geral, o que não ocorreu". O juiz se baseou no artigo 7º do regulamento interno da corregedoria da Câmara de São Paulo.
Vespoli é acusado de usar verba pública para produção de material impresso de campanha, o que configuraria campanha eleitoral antecipada. Panfletos com informações de Vespoli e Guilherme Boulos (PSOL) foram distribuídos com uma revista no período pré-eleitoral.
"Assim, em razão do aparente erro procedimental, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão dos processos administrativos nº 254 e 255, ambos de 2024, até eventual retorno dos procedimentos à Corregedoria da Câmara em observância ao disposto no art. 7º do Regulamento Interno da Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo supramencionado", citou o magistrado na decisão.
Em julho último, como o Estadão mostrou, Vespoli foi condenado pela Justiça Eleitoral por campanha antecipada ao distribuir panfletos e adesivos.
Para o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, "houve mais do que apoio político, mas verdadeiro apoio eleitoral em época vedada." O registro está em sentença de julho.
Para o magistrado, os problemas estão no folheto e no adesivo, que contam com os rostos do vereador e do deputado federal Boulos. "Incide a diferenciação entre apoio político, permitido na pré-campanha, e apoio eleitoral, vedada na pré-campanha. No caso, o folheto de apresentação enviado juntamente com a revista faz menção expressa à eleição municipal que se avizinha, à necessidade de apoiar o pré-candidato Guilherme Boulos, 'e derrotar o bolsonarista Ricardo Nunes', assim como ao encaminhamento da revista e de adesivos", citou o magistrado na ocasião.
Em segunda instância, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu fixar multa no valor "equivalente ao custo da propaganda impugnada, se este for maior que R$ 5 mil, o que deverá ser objeto de liquidação em fase de cumprimento de sentença, e negar ao recurso do representado".
Nos autos, a defesa sustentou que não houve campanha antecipada, "mas a divulgação da plataforma política do representado e uma entrevista com o pré-candidato Guilherme Boulos, a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato, o apoio político e a divulgação da pré-candidatura, tudo com observância da lei". A Justiça Eleitoral aguarda a manifestação da Câmara de São Paulo nos autos para liquidação de sentença.