Justiça de Santa Catarina suspende nomeação de filho de Jorginho Mello para a Casa Civil

Autor: Stéphanie Araujo (via Agência Estado),
sexta-feira, 05/01/2024

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) suspendeu na noite desta quinta-feira, 4, a nomeação do advogado Filipe Mello, filho do governador Jorginho Mello (PL), para assumir a Casa Civil do Estado.

O mandado de segurança preventivo foi protocolado pelo PSOL-SC e aprovado pelo desembargador João Marcos Bush que concedeu a medida liminar. A decisão classificou a nomeação como de "dano grave, de difícil ou impossível reparação" e apontou "risco aos princípios da moralidade, impessoalidade e nepotismo" que envolvem a ação.

Um dos argumentos citados ressalta a lei estadual nº 1.836/2008 que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro(a) ou parente, para cargos em comissão, confiança ou de função gratificada na administração pública de Santa Catarina.

"Não pode o chefe de Poder tratar a máquina pública como coisa privada e transformá-la em entidade familiar, compondo a equipe de governo com membros da sua família", discorreu o documento.

O desembargador também questiona a qualificação do advogado para o cargo e aponta mérito para decisão. "Cumpre questionar, entre os mais de cinco milhões de eleitores de Santa Catarina, existiria alguém mais qualificado que o filho do Governador?", indaga Bush.

O anúncio da nomeação de Filipe pelo governador foi feito na quarta-feira, 3, e substituiria Estêner Soratto da Silva Júnior (PL), que deve retomar as atividades como deputado estadual após próxima nomeação do governador. Além do filho, Jorginho Mello nomeou outros oito novos nomes para o seu governo.

Segundo currículo divulgado pelo governo de Santa Catarina, Filipe Melo foi secretário na administração estadual entre 2011 e 2016, durante a gestão de Raimundo Colombo (PSD). O advogado controlou as pastas de Planejamento, Assuntos Internacionais e Turismo, Cultura e Esporte. Ele também foi secretário na prefeitura de Florianópolis, de 2005 a 2006 e de 2017 a 2018.