Governo Lula dá superpoderes à CGU para controlar segredos do governo

Autor: Francisco Leali (via Agência Estado),
terça-feira, 16/05/2023

No dia em que a Lei de Acesso à Informação (LAI) completou 11 anos de vigência, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu dar superpoderes à Controladoria Geral da União (CGU) para controlar os segredos do Poder Executivo. Decreto assinado pelo petista dá à CGU a responsabilidade de fiscalizar o rol de documentos sigilosos de toda a administração pública federal.

Desde que entrou em vigor em maio de 2012, a Lei de Acesso já colocava a CGU acima dos demais ministérios com poder para anular decisões das demais Pastas para determinar a liberação de dados até então escondidos pela administração. Agora, o novo decreto estabelece que os ministérios devem encaminhar à Controladoria a lista de todos os documentos que forem classificados com os três graus de sigilo: reservado, secreto e ultrassecreto. O mesmo decreto diz que a CGU poderá analisar as classificações e, encontradas falhas, determinar a correção ao ministério que cometeu o erro.

A regra se aplica até mesmo aos registros oficiais mais sigilosos do governo federal, aqueles considerados ultrassecretos e que são protegidos por até 50 anos. Antes, esses documentos ficavam guardados em cada Pasta e o termo de classificação era comunicado a uma comissão mista composta por um grupo de ministérios coordenados pela Casa Civil.

A CGU também receberá esses termos de classificação para análise. Geralmente, os termos contém indicações sobre o conteúdo dos documentos ultrassecretos o que dará à Controladoria o poder de conhecer os segredos das demais Pastas do governo.

As novas regras asseguraram ainda à CGU o poder de cobrar de órgãos públicos a divulgação de documentos cujo prazo de sigilo já expirou e seu conteúdo não foi divulgado. Segundo a LAI, documentos reservados estão protegidos por 5 anos, secretos por 15 anos e ultrassecretos por 25 anos, renováveis por igual período.

O decreto assinado por Lula também assegura a cada cidadão o direito de apresentar um pedido de informação ao governo sem ter sua identidade revelada. Esse direito já estava previsto no sistema eletrônico da CGU para formulação de pedidos, mas havia questionamentos jurídicos sobre pedidos anônimos porque não estavam previstos na Lei de Acesso. Agora, o decreto assegura esse direito.

O pedido anônimo é defendido por entidades de transparência como forma de evitar pressões e até mesmo eventuais ameaças aos autores das demandas, principalmente em municípios do interior onde a requerimento de informação pode provocar descontentamento entre gestores públicos.