A partir desta terça-feira, 22, eleitores não poderão mais ser presos. A restrição vale até 29 de outubro, dois dias depois do segundo turno, que ocorre no domingo, 27. Três exceções permitem a detenção: prisão em flagrante, em virtude de condenação por crime inafiançável e por desrespeito a salvo-conduto. A medida vale apenas para os municípios que terão segundo turno.
A proibição tem o objetivo de impedir que, por ser preso, em casos que não os das exceções, o eleitor deixe de votar. Caso algum eleitor seja detido, será levado à presença de um juiz imediatamente que deverá julgar se o crime se encaixa em alguma das situações mencionadas. Do contrário, a prisão será relaxada e a autoridade que realizou a detenção pode ser responsabilizada.
O mesmo artigo também estabelece que mesários e candidatos também não poderão ser presos, exceto em flagrante, por um período de 15 dias antes da eleição, ou seja, o prazo está em vigor desde 12 de outubro.
Em 27 de outubro, 51 cidades de 20 Estados terão segundo turno para eleger prefeitos. A votação começa às 8h e vai até as 17h.