O desembargador José Rodrigo Sade, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, votou nesta quarta-feira (3) a favor da cassação do mandato e pela inelegibilidade por oito anos do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato. Com a manifestação do magistrado, o placar do julgamento está 1 a 1.
Após o empate na votação, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani pediu vista do processo (mais tempo para analisar) e suspendeu o julgamento, que será retomado na próxima segunda-feira (8).
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Se for cassado pelo TRE, Moro não deixará o cargo imediatamente porque a defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a eventual cassação for confirmada pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador. Ele ainda ficará inelegível por oito anos.
O julgamento começou na segunda-feira (1º), quando o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, se manifestou contra a cassação e pela rejeição das ações nas quais o PT, o PL e o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha nas eleições de 2022.
Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve "desvantagem ilícita" em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos "altos investimentos financeiros" realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo União.
Conforme a acusação do Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões oriundos do Fundo Partidário com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.
No entendimento de Sade, Moro foi beneficiado eleitoralmente. Para o magistrado, ao realizar a pré-campanha à Presidência e depois sair candidato ao Senado, Moro gastou mais que os demais candidatos ao Senado e provocou desequilíbrio na disputa.
“O investigado Sergio Moro assumiu o risco verdadeiro de começar a gastar como candidato presidencial, expondo-se a ver sua candidatura impugnada sob a acusação de poder econômico", afirmou.
O julgamento prossegue para a tomada dos votos de mais cinco magistrados.
No primeiro dia do julgamento, a defesa de Moro defendeu a manutenção do mandato e negou irregularidades na pré-campanha.
Veja como foi a sessão desta quarta-feira (3)
Após Sade, votam, na seguinte ordem:
- - Desembargadora Cláudia Cristina Cristofani;
- - Desembargador Julio Jacob Junior;
- - Desembargador Anderson Ricardo Fogaça;
- - Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz;
- - Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson.
Bengtsson é presidente da Corte Regional Eleitoral e, usualmente, só vota em julgamentos quando há empate e dá o voto de Minerva. No caso de Moro, no entanto, ele irá se manifestar em razão de o processo envolver pedido de cassação do mandato de um senador.
O Tribunal ainda acordou ritos para que o julgamento não seja travado, com uma devolução rápida de pedidos de vista. Falavinha só distribuiu seu voto sobre o caso após a leitura no Plenário do TRE-PR.
A primeira sessão do julgamento foi marcada pelos posicionamentos dos representantes dos autores da ação, o PL de Jair Bolsonaro e o PT do presidente Lula.
A primeira legenda argumentou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deve usar o caso de Moro para estabelecer um "precedente necessário" sobre gastos de pré-campanha em casos de "downgrade" de candidatura. Na mesma linha, a defesa do PT disse esperar que a Corte "fale que pré-campanha não é terra sem lei".
A defesa de Moro sustentou a "esquizofrenia absoluta" das ações movidas contra o senador, argumentando que o ex-juiz da Lava Jato "não se elegeu por conta da pré-campanha, mas em razão de seu histórico de combate à corrupção".
A Procuradoria Regional Eleitoral reforçou o parecer pela cassação do mandato de Moro. O procurador-regional eleitoral Marcelo Godoy afirmou como a autorização para despesas de pré-campanha "não pode implicar em carta branca para o emprego irrestrito de recursos financeiros para promoção pessoal e de eventual pré-candidatura".
O relator do caso, desembargador Falavinha, tem entendimento diverso da Procuradoria. Em sua avaliação, para averiguação de um eventual abuso de poder econômico, não é possível somar os valores gastos por Moro em suas três pré-campanhas - à Presidência e ao Senado por São Paulo (ambas frustradas) e ao Senado pelo Paraná. Em sua avaliação, não foi provado o direcionamento da pré-campanha do ex-juiz, desde o início, para o Estado que o elegeu para o Congresso.
O desembargador analisou, uma a uma, as despesas de Moro na campanha de 2022, desconsiderando gastos ligados à propaganda para a Presidência e para o Senado por São Paulo.
Ao final da avaliação, o desembargador entendeu que as despesas efetivamente direcionadas ao Paraná totalizaram R$ 224 mil - e não R$ 2 milhões como calculado pela Procuradoria Eleitoral. O valor representa 5% do teto de gastos de campanha ao Senado do Paraná e 11,51% da média de gastos de campanha considerando as outras candidaturas ao Senado pelo Estado.