Pegorer é condenado por contrato irregular

Autor: Da Redação,
segunda-feira, 28/02/2011
Ex-prefeito Valter Pegorer

O Tribunal de Justiça do Paraná confirmou, por unanimidade, em data recente, a condenação do ex-prefeito Valter Pegorer (PMDB) por ter firmado contrato irregular, com dispensa de licitação pública. A ação popular foi proposta em abril de 2007, pelo advogado Wilson Kaminski que contestava e pedia, liminarmente, a suspensão de contrato de prestação de serviços advocatícios, numa ação declaratória de inexistência de débito tributário.


Atualmente, depois de condenado em primeira instância na 1ª Vara Cível de Apucarana e, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, Valter Pegorer e os demais envolvidos – Lewis Advogados Associados (Curitiba) e o Município - tentam interpor um recurso ao Tribunal Superior de Justiça (STJ). Porém, em contra-razões apresentadas pelo autor da ação - que tem João Batista Cardoso como advogado -, é sustentada a inconstitucionalidade e impossibilidade de recurso ao STJ.


O referido contrato havia sido firmado entre o Município e a Lewis Advogados Associados, na gestão do ex-prefeito Valter Aparecido Pegorer (2005/2008). Tal contratação direta, com inexigibilidade de licitação, visava, à época, a propositura de uma ação pela Prefeitura de Apucarana, buscando a suspensão e cancelamento de débito fiscal tributário.
A dívida havia sido confessada pelo Município de Apucarana, em gestão anterior do próprio Pegorer, no ano de 2002, ao INSS. A medida havia sido adotada como forma de obter certidão negativa junto ao INSS, indispensável para formalizar novos convênios. E, como consequência, ocorria a retenção mensal de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), repassados à prefeitura.


No acordo celebrado com a banca de advogados foi fixado um valor aproximado de R$ 5 milhões, ou seja, 25% sobre o valor que fosse auferido em favor do Município, bem como honorários a razão de 10% sobre os valores que se deixasse de pagar. A pendência estimada do Município com o INSS era, à época, de R$ 50 milhões.


Na sentença de 1º grau, a Justiça determinou o cancelamento do contrato e obrigou os responsáveis a devolverem o dinheiro recebido até então, que seriam cerca de R$ 250 mil. Com a confirmação da decisão pelo TJ, o valor que o ex-prefeito Valter Pegorer e os demais condenados devem ressarcir ao município, estima-se que já alcance a cifra de R$ 500 mil.


Tal condenação, em decisão colegiada, submeteria Pegorer à Lei da Ficha Limpa, resultando na sua ilegibilidade por 8 anos. Assim, se o recurso não for acolhido, para subir ao STJ, o processo volta para a vara de origem, visando o cumprimento de execução da sentença.