Com 5 votos contra Assembleia rever prisão de deputados, STF adia decisão

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 07/12/2017

LETÍCIA CASADO E REYNALDO TUROLLO JR.

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento para decidir se Assembleias Legislativas podem revogar decisão judicial contra deputados estaduais. Cinco ministros votaram contra a possibilidade de os deputados reverem a prisão de colegas.

Políticos dos Estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso e Rio Grande do Norte tiveram as prisões revogadas por colegas, que alegaram ter seguido o mesmo entendimento adotado em outubro pelo STF, que, ao analisar o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG), autorizou o Congresso a derrubar decisão da corte que impusesse medidas restritivas contra parlamentares federais.

Os ministros julgam quatro ações referentes a essas decisões.

Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, presidente do tribunal, votaram por proibir que deputados possam rever a prisão de colegas.

Outros quatro se manifestaram a favor –Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

A presidente da corte optou por suspender o julgamento para aguardar os colegas Luís Roberto Barroso, que está nos Estados Unidos, e Ricardo Lewandowski, que só deve retornar ao tribunal no próximo ano, depois de se recuperar de um acidente.

JULGAMENTO

Marco Aurélio, que está à frente dos casos sobre Mato Grosso e Rio Grande do Norte, defende que os deputados possam rever as decisões.

"A leitura da Constituição Federal, sob os ângulos literal e sistemático, revela, a mais não poder, que os deputados estaduais têm jus às imunidades formal e material e à inviolabilidade conferidas pelo Constituinte aos congressistas, no que estendidas, expressamente, ao legislador local", afirmou.

Já Edson Fachin, relator de duas ações que envolvem o Rio e a prisão da cúpula do PMDB no Estado, o ministro votou contra a possibilidade de os deputados revogarem uma decisão judicial, seguindo o mesmo entendimento que teve no caso Aécio.

"A outorga constitucional de poder para sustar um processo penal, portanto, não compreende a concessão de poderes para impedir a adoção de providências cautelares necessárias à tutela da ordem pública (visando a impedir reiteração delitiva), bem como, à tutela da investigação e completa elucidação dos fatos", disse Fachin.

Para o ministro Dias Toffoli, os deputados estaduais estão sujeitos à prisão temporária ou preventiva e também às medidas cautelares diversas da prisão, inclusive naquelas que possam interferir no exercício do mandato, não sendo cabível em nenhum desses casos o controle político pela Assembleia Legislativa. Ou seja, nem prisão nem medidas cautelares podem ser revogadas pela Assembleia.

A exemplo do julgamento de outubro, em que a maioria decidiu que medidas cautelares contra parlamentares federais que atrapalhem o exercício do mandato precisam de aval do Congresso, a votação chegou empatada à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Naquela ocasião, Cármen votou pela necessidade de autorização do Legislativo para a aplicação das cautelares. Desta vez, adotou o entendimento "mais restritivo", seguindo o voto do relator, Edson Fachin -contrário a estender aos deputados estaduais e distritais as mesmas prerrogativas dos federais.

"A Constituição não diferencia o parlamentar para privilegiá-lo. Distingue-o para que os princípios democráticos sejam cumpridos, jamais desvirtuados. O que se garante é a imunidade, e não a impunidade", disse Cármen Lúcia.