ATUALIZADA - Relator da reforma política ressuscita doações ocultas

Autor: Da Redação,
terça-feira, 15/08/2017

RANIER BRAGON

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Relator da reforma política, o deputado Vicente Cândido (PT-SP), apresentou nesta terça-feira (15) texto em que ressuscita as doações ocultas nas campanhas, amplia os limites para que pessoas físicas possam financiar candidatos e coloca barreiras e vedações à divulgação de pesquisas eleitorais.

O relatório é parte da reforma debatida no Congresso e traz os pontos que podem ser alterados sem necessidade de mudar a Constituição. O texto deve ser votado até a semana que vem em comissão e, depois, precisa passar pelos plenários da Câmara e do Senado até setembro para valer nas eleições de 2018.

A parte da reforma que modifica a Constituição -cria mais um fundo público para financiar candidatos, de R$ 3,6 bilhões, além de alterar o modelo eleitoral do Legislativo para o chamado "distritão"- está mais avançada e deve ser votada no plenário da Câmara nesta quarta (16).

No relatório que apresentou nesta terça (o da parte infraconstitucional da reforma), Cândido decidiu ampliar a volta que já havia anunciado das doações ocultas.

Antes ele estabelecia sigilo para cidadãos que doassem até três salários mínimos aos candidatos. Agora, incluiu a possibilidade de o doador pedir que seu nome não seja divulgado à população, qualquer que seja o valor.

Paralelamente a isso, ampliou o limite para doações de pessoas físicas. Hoje elas só podem direcionar a candidatos até 10% do seu rendimento do ano anterior.

Pelo texto do petista, será possível doar para cada cargo em disputa até 10% do rendimento ou 10 salários mínimos (hoje, R$ 9.370), o que for menor. Como em 2018 haverá seis cargos em disputa, o limite ficará em 50 salários mínimos -ou R$ 46.850.

Em 2015 o Supremo Tribunal Federal proibiu que os candidatos continuassem a ser financiados pelas empresas, até então as maiores doadoras de campanha. Com isso, surgiu a articulação para votação de uma reforma que ampliasse o financiamento público e os limites para doações privadas de pessoas físicas. Críticos argumentam que muitas empresas usarão essas novas regras para escamotear doações por meio de várias pessoas físicas.

Cândido defende suas posições afirmando que em países da Europa as doações de pessoas físicas são robustas e, em relação à doação oculta, afirma ser necessário preservar o cidadão em um ambiente de radicalização das divergências políticas.

O petista também cria a habilitação prévia da candidatura, com ampliação do período em que os candidatos podem arrecadar recursos para suas campanhas, anistia penalidades a partidos e estabelece que juízes que não conseguirem julgar a tempo o grande volume de questionamentos a candidaturas terão que se explicar ao Conselho Nacional de Justiça, com possibilidade de punição administrativa.

Em relação ao eleitor, o texto estabelece potencial ameaça -libera o hoje proibido telemarketing de campanha entre 9h e 20h, de segunda a sábado.

Outro foco do relatório são pesquisas eleitorais. Hoje elas podem ser divulgadas até no dia da eleição. O petista estabeleceu que só poderão ser publicadas até o sábado da semana anterior à disputa.

Além disso, ampliou de cinco para dez dias de antecedência o prazo de divulgação dos dados metodológicos e do contratante e incluiu trecho dizendo que partidos e o Ministério Público podem questionar na Justiça pesquisas.

Representantes de instituto de pesquisas afirmam que a restrição de uma semana é nociva ao eleitor, que ficará privado de informação essencial para sua escolha, diferentemente de políticos, que continuarão a ter acesso a suas pesquisas internas.

Outros pontos do relatório ampliam o período eleitoral de 45 para 60 dias, estabelecem teto de gasto para as campanhas (R$ 150 milhões para presidente, R$ 30 milhões para governador em grandes Estados e R$ 2,5 milhões para deputados federais) e para o autofinanciamento (R$ 10 mil para cargos do Executivo e R$ 175 mil para deputados federais).

Sobre as regras para divisão do fundo eleitoral, não há acordo. Cândido estabeleceu cálculo que beneficia grandes legendas. Do dinheiro recebido pelos partidos, 50% ficariam com os candidatos a presidente, governador ou senador; 30% com candidatos a deputado federal; e 20% com candidatos a deputado estadual.