ATUALIZADA - Supremo adia decisão sobre possibilidade de rever delação

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 28/06/2017

LETÍCIA CASADO

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) adiou novamente a decisão sobre se o acordo de delação premiada pode ser revisto caso fique comprovado que o colaborador não cumpriu o que foi acertado com o Ministério Público.

Dez dos 11 ministros da corte já votaram. Falta a presidente Cármen Lúcia.

Até agora, todos validaram o acordo de delação premiada dos executivos da JBS e decidiram manter Edson Fachin como relator do caso na corte. Eles ainda vão discutir o alcance da eficácia do acordo.

Os ministros também avaliaram que a atuação do relator, em um primeiro momento, se limita a analisar aspectos formais do acordo, tais como regularidade, legalidade e voluntariedade do delator.

A delação da JBS levou à investigação e a uma denúncia contra o presidente Michel Temer e o senador afastado Aécio Neves.

A discussão foi ao Supremo a partir de um recurso do governador do Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), e de questões de ordem levadas ao plenário pelo próprio Fachin.

A JBS revelou esquema de corrupção envolvendo Azambuja. Ele teria cobrado propina em troca de benefícios fiscais no Estado.

Até agora, a maioria dos ministros votou para que os benefícios aos delatores sejam mantidos até o fim de eventual processo decorrente da colaboração.

No entanto, os magistrados divergem sobre o alcance de uma eventual revisão dos benefícios no momento da sentença.

Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes votaram para que essa possibilidade de revisão seja mais ampla e ocorra a qualquer momento.

Gilmar entendeu ainda que a homologação deve ser feita pelo colegiado, e não monocraticamente (de maneira individual) pelo relator do caso. Neste ponto, ele divergiu de todos os colegas.

Decano da corte, Celso de Mello afirmou que a própria lei que baliza a colaboração premiada define que o acordo pode ser rescindido, inclusive a pedido do Ministério Público.

Fachin destacou que as provas não preexistem na hora de assinar o acordo e, portanto, trata-se de uma vinculação relacionada à sua eficácia. Assim, para ele, ao colegiado compete verificar a funcionalidade do acordo: "Entendo que a lei tem como limite aferir a eficácia dos termos do acordo, ou seja, a vinculação é condicionada à sua eficácia".

De acordo com Luís Roberto Barroso, depois que o relator fez o juízo de legalidade, o Estado fica obrigado a cumprir o acordo, salvo se o delator não cumprir o que prometeu.

LAVA JATO

Durante a sessão, Gilmar disse que os acordos de delação da Lava Jato ultrapassaram a legalidade, criando um "direito penal de Curitiba".

Em seu voto, que durou cerca de duas horas, Gilmar fez inúmeras críticas aos acordos de delação premiada que vem sendo firmados.

"Temos dever de lealdade com a Constituição e não com a procuradoria. Esse era meu entendimento até a semana passada. Não podemos ficar impedidos de analisar um acordo, envolvendo infratores da lei", afirmou.

"Não há reputação fora do alcance do rolo compressor. Uma delação pode ser encomendada", disse Gilmar.

PANACEIA

Ele chamou de "panaceia" o que classificou o excesso de suspeitas sobre obstrução de justiça. "Discutir projeto de lei é obstrução de justiça."

Enquanto investigava Aécio Neves, a Polícia Federal interceptou uma ligação dele com Gilmar, na qual o ministro diz que conversou com parlamentares sobre o projeto de abuso de autoridade, que tramitava no Congresso.

Ele fez vários ataques ao Ministério Público e disse que há "métodos claramente totalitários" na elaboração de acordos de delação.