ATUALIZADA - Relator diz que só índios isolados não sabiam de delação da Odebrecht

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 07/06/2017

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - As duas primeiras horas da sessão desta quarta (7) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) foram dedicadas à exposição do ministro relator, Herman Benjamin, que segue rebatendo questões preliminares das defesas de Dilma e de Michel Temer. Ele já rejeitou o argumento de cerceamento de defesa, afirmando que havia uma tentativa de prorrogar indefinidamente o processo. O relator também defendeu a inclusão de delatores da Odebrecht no caso.

Mais cedo, o relator disse que incluiu os delatores da empreiteira porque o acordo de colaboração da Odebrecht era "informação pública e notória". "Só os índios não contactados da Amazônia não sabiam que a Odebrecht havia feito colaboração", disse. As defesas de Dilma e de Temer contestam o fato de os ex-executivos da empreiteira terem sido ouvidos.

Benjamin também contou que pediu ao relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin, autorização para ouvir os ex-executivos também no processo e que usou as vias oficiais. Afirmou ainda que a iniciativa de ouvi-los não foi baseada em "vazamento" da delação.

Para o relator, a quebra do sigilo de acordos de colaboração não pode servir para "nulidade" de uma prova. Essa era uma outra tese das defesas. Se aceitar o princípio de que "vazamento anula prova", os processos penais ou eleitorais seriam facilmente anulados, disse ele. Benjamin disse que a ilicitude do vazamento está fora do âmbito da produção da prova na Justiça Eleitoral.

TESTEMUNHAS

O ministro citou documento do ministro do Supremo Marco Aurélio Mello para afirmar que não chamar testemunhas poderia ser até considerado prevaricação.

"A possibilidade de atuar ex officio torna-se verdadeiro dever do juiz", disse Herman Benjamin, sobre a decisão de ouvir delatores da Odebrecht. Para ele, é obrigação do juiz "determinar as provas necessárias para o julgamento". Cita como precedente caso que esteve com relatoria de Napoleão Nunes Maia Filho, que também participa do julgamento da chapa Dilma-Temer.

Gilmar Mendes interrompeu fala de Herman Benjamin para dizer que o argumento do colega é "falacioso". Disse que, pela tese posta por Benjamin, ele teria que reabrir a instrução do caso para incluir a delação do grupo JBS e, posteriormente, "na semana que vem", incluir ainda a delação do ex-ministro Antonio Palocci, que negocia acordo de colaboração. "Só uma provocação", disse Gilmar.

Benjamin respondeu ao questionamento de Gilmar Mendes dizendo que seu voto ficou restrito "aos padrões estabelecidos nas petições iniciais", embora a lei e a jurisprudência lhe permitam ir em busca de outras provas. "Mostrarei no meu voto de mérito que me limito aos parâmetros e as fronteiras estabelecidas na petição inicial', disse Benjamin.

O ministro Luiz Fux, que também é juiz do Supremo, interrompeu para dizer que os juízes têm poderes para garantir uma instrução justa e sustentou que não houve cerceamento de defesa no caso dos delatores da Odebrecht. Fux citou jurisprudência do Supremo para embasar a necessidade de obtenção de elementos para um juiz "formar convicção". Gilmar Mendes volta a falar sobre outras delações que estão sendo divulgadas. "As notícias estão aí sobre o caso JBS."

A exposição de Herman Benjamin foi interrompida por uma discussão entre os ministros. Além de Fux e Gilmar Mendes, Admar Gonzaga e Napoleão Maia falaram sobre a regularidade da inclusão de delatores da Odebrecht na ação da chapa Dilma-Temer. O argumento das defesas é o de que a decisão de ouvir os ex-executivos partiu do próprio relator do caso, sem que houvesse menção a esses delatores pelas partes.

Após uma hora de sessão, Benjamin voltou a defender a convocação de testemunhas da Odebrecht na ação. Disse que "vários executivos foram ouvidos a pedidos das partes". Também falou que os marqueteiros João Santana e Mônica Moura, que fizeram acusações de uso de caixa dois na campanha de Dilma e de Temer, foram ouvidos a pedido do colegiado do TSE.

PROCRASTINAÇÃO

Benjamin voltou a rebater argumentos da defesa: "É dever do juiz negar diligências que tenham mero caráter procrastinatório", disse. Cita ainda a quantidade de audiências e de testemunhas ouvidas. Afirma que os critérios que embasaram a colheita de provas foram a observação do princípio do contraditório, a pertinência da prova e a contribuição da medida para o esclarecimento dos fatos.

O relator defendeu a rejeição de pedidos feitos pela defesa. Diz que a "duração razoável do processo" na Justiça Eleitoral é de um ano a partir da apresentação da ação e que esse prazo "já se encontra há muito superado". Uma das ações que compõem o caso foi apresentada ainda em 2014, após a reeleição de Dilma Rousseff. "Não faz sentido prorrogar a instrução a uma progressão ao infinito", disse.

"Nas condições sugeridas pela representada [defesas], é possível encerrar algum processo?", perguntou Benjamin. "Ora [afirmam que] o juiz relator avançou o sinal, ouviu testemunhas que não foram pedidas pelas partes, ora se quer que se ouçam centenas de testemunhas que não são sequer indicadas", disse, falando em "contradição". O relator também negou que tenha assumido papel de acusador.

Segundo Benjamin, as partes pediram a inclusão de mais de 8.000 documentos no processo e que, antes de indeferir o pedido, perguntou qual parte deles era de materiais relevantes. "A resposta foi 'tudo'", disse ele.

O relator citou os números de depoimentos pedidos e disse que a defesa de Michel Temer não solicitou testemunhas. Ele disse que foram 29 testemunhas pedidas pelos autores da ação (PSDB), 14 testemunhas solicitadas pela defesa de Dilma e outras 19 trazidas pelo juiz.

"O requerido [Temer] não usou seu direito de pedir testemunhas." Benjamin também criticou o "vazamento" de depoimentos sigilosos à Justiça Eleitoral e afirmou que a audiência da delatora Mônica Moura "vazou em tempo real, a cada 15 minutos".