STF concede liminar que libera humor no período eleitoral

Autor: Da Redação,
sexta-feira, 27/08/2010
STF concede liminar que libera humor no período eleitoral

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na quinta-feira (26) que libera programas de humor a fazerem sátiras com os candidatos. A decisão ainda deverá ser analisada em plenário.

Na liminar, o ministro ressalta que não cabe ao Estado "definir previamente o que pode ou o que não pode ser dito por indivíduos e jornalistas". Em sua análise, "não há liberdade de imprensa pela metade ou sob as tenazes da censura prévia, pouco importando o poder estatal de que ela provenha".

Ayres Britto acrescentou ainda que a conduta será vedada apenas quando "descambar para a propaganda política, passando nitidamente a favorecer uma das partes na disputa eleitoral". O que poderá ser avaliado caso a caso pelo Poder Judiciário.

A decisão foi tomada a partir de questionamento apresentado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). Para derrubar o veto, que era válido para os três meses que antecedem as eleições, a entidade argumentou que as restrições "geram um grave efeito silenciador sobre as emissoras de rádio e televisão, obrigadas a evitar a divulgação de temas políticos polêmicos para não serem acusadas de 'difundir opinião favorável ou contrária' a determinado candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes".

No último fim de semana, um grupo de humoristas fez um protesto no Rio de Janeiro contra o veto ao humor nas eleições.