ATUALIZADA - Liminar do STJ concede prisão domiciliar a Adriana Ancelmo

Autor: Da Redação,
sábado, 25/03/2017

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - Uma liminar expedida na sexta (24) pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou a advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sergio Cabral (PMDB-RJ), a cumprir prisão domiciliar. Ela deve deixar o Complexo de Bangu, onde está presa, na semana que vem.

A decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura é provisória e vale até que um pedido de habeas corpus pela defesa de Adriana seja julgado.

O juiz da 7ª Vara Federal do Rio, Marcelo Bretas, já havia decidido pela prisão domiciliar de Adriana no último dia 17, mas o Ministério Público recorreu e a decisão foi cassada. Agora, o STJ restabelece a posição do magistrado, responsável pelo braço fluminense da Lava Jato.

A prisão preventiva de Adriana foi decretada em 6 de dezembro de 2016, no âmbito da Operação Calicute, um dos desdobramentos da Lava Jato no Rio. A força-tarefa também levou à cadeia o ex-governador.

Cabral é investigado por supostamente liderar um esquema de desvios de dinheiro e propina em seu governo, de 2007 a 2014.

O ex-governador também é acusado de lavar dinheiro ilegal e de ocultar recursos no exterior. Segundo o MPF (Ministério Público Federal), a propina que recebeu circulou por seis países. Um dos métodos do peemedebista para lavar dinheiro era a compra de joias e pedras preciosas.

Segundo as investigações, Adriana também teria lavado dinheiro por meio da compra de R$ 6,5 milhões em joias entre 2007 e 2016.

A advogada é acusada, ainda, de utilizar seu escritório para dar ares de legalidade ao pagamento de propinas. Segundo as investigações, a empresa firmava contratos de serviços que nunca foram prestados.

Embora sejam réus, nem Cabral nem Adriana ainda foram condenados aos crimes que lhes são atribuídos.

FILHOS

A justificativa da defesa para tentar converter a prisão preventiva da advogada em domiciliar é que os filhos pequenos do casal, de 10 e 14 anos, seriam privados do convívio e da criação da mãe.

Bretas concedeu a prisão domiciliar, mas impôs restrições, como entregar o passaporte, comparecer ao juízo periodicamente. Além disso, Adriana só poderia receber visitas de advogados e de parentes até o terceiro grau e teria de ficar em local sem acesso à internet e ao telefone.

O MPF contra-argumentou: afirmou que milhares de mulheres na mesma situação no Brasil não são beneficiadas com medida semelhante. A legislação determina que mães de crianças menores de 12 anos tenham preferência por aguardar julgamento em prisão domiciliar.