Paraná não terá Lei Seca no 2º turno

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 27/10/2016
Foto: Marcos Santos/USP/Imagem ilustrativa

A Lei seca não vai vigorar no Paraná no segundo turno das eleições do próximo domingo (27), a exemplo do primeiro turno. A informação foi confirmada pela Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar). 

A assessoria de comunicação da Secretaria de Estado da Segurança Pública(Sesp), ratificou a decisão. “Diante do posicionamento do Poder Judiciário sobre o tema e da normalidade no transcurso da eleição municipal no 1° turno, a Secretária da Segurança Pública do Paranás não vai baixar a resolução que trata da Lei Seca”, diz nota divulgada pela Sesp. O órgão ressaltou, no entanto, que a fiscalização de trânsito vai ser intensificada.

A lei seca para o período eleitoral é decisão de cada Estado, que tem autonomia para legislar sobre o assunto. A ‘lei’ proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos em um determinado período no dia do pleito. 

Liminar
Neste ano, para o primeiro turno, a Sesp chegou a decretar a lei (com proibição entre 6 horas e 18 horas), mas uma liminar concedida pela Justiça a Abrabar, derrubou a determinação.

Com informações da Abrabar