Grupo da Polícia do Senado atua desde 2014, diz juiz em decisão

Autor: Da Redação,
sexta-feira, 21/10/2016

RUBENS VALENTE

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A atividade dos servidores da Polícia Legislativa do Senado que, segundo a Polícia Federal, tentaram obstruir investigações da Operação Lava Jato, ocorreu pela primeira vez em 2014, ano em que foi deflagrada a investigação sobre os desvios na Petrobras, e se estendeu até 2016. A informação consta da decisão do juiz da 10ª Vara Federal de Brasília Vallisney de Souza Oliveira, que determinou a prisão temporária, por um prazo de cinco dias, de quatro servidores. As ordens foram cumpridas nesta sexta-feira (21) na Operação Métis.

Na decisão de oito páginas, o juiz escreveu que "os fatos são gravíssimos". Segundo as informações entregues à Justiça Federal pela Polícia Federal, o diretor da Polícia do Senado, Pedro Ricardo Araújo Carvalho, "ordenou diligências nos anos de 2014 e 2015 , com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, inclusive de quem não exercia mais o mandato de senador". Segundo o magistrado, Carvalho determinou ações "a fim de embaraçar conscientemente notória operação" em andamento no STF (Supremo Tribunal Federal), em referência à Lava Jato.

O juiz apontou que, segundo a PF, Carvalho "é o principal responsável pelas condutas e autor das ordens aos demais membros", embora não tenha "praticado pessoalmente atos de execução, [agiu] com domínio pleno dos fatos, exerce a liderança da associação criminosa".

Segundo o magistrado, houve "advertências do Serviço do Suporte Jurídico da Polícia do Senado" para que o grupo não realizasse determinadas atividades -as quais não ficam claras na decisão. De acordo com informações da PF e do Ministério Público Federal, os servidores realizaram varreduras em imóveis fora das dependências do Senado, o que teria contrariado nomes internas da Casa. De acordo com o juiz, para a PF e o Ministério Público Federal, as ordens executadas pelos servidores foram "manifestamente ilegais".

"Os fatos são gravíssimos e há indícios de funcionamento da associação liderada pelo primeiro investigado [Pedro Carvalho], havendo fundadas razões de autoria e participação dos citados delitos", escreveu o magistrado. As ordens de prisão, segundo o juiz, são necessárias "a fim de que se possa colher elementos maiores de investigação, sustar outras condutas reiteradas delituosas da mesma natureza, bem como assegurar que longe do local de trabalho e sem influência de tais investigados se possa ter a segurança dos trabalhos de maior apuração dos fatos pela Polícia Federal."

O juiz autorizou, nas dependências da Polícia do Senado, a apreensão de "documentos indicativos de associações entre investigados, documentos indicativos de outras varreduras; mídias de armazenamento e aparelhos Oscor", usados para rastrear equipamentos de gravação. O magistrado também autorizou buscas e apreensões nas casas dos quatro investigados em Brasília. Ao determinar a suspensão das funções públicas dos investigados, o juiz também autorizou que seja mantido o pagamento dos salários, "para que possam satisfazer suas necessidades cotidianas e manter suas famílias".