STF deve julgar ação que pode barrar candidatura de Russomanno no dia 16

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 04/08/2016
STF deve julgar ação que pode barrar candidatura de Russomanno no dia 16 - Foto: Divulgação/Facebook - imagem ilustrativa - arquivo

REYNALDO TUROLLO JR.

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou o julgamento do processo contra o candidato à Prefeitura de São Paulo Celso Russomanno (PRB) para o dia 16 de agosto.

De acordo com a assessoria da corte, o processo chegou ao gabinete do revisor, o ministro Dias Toffoli, na segunda-feira (1º) e foi liberado nesta quarta (3) para julgamento.

Russomanno é acusado de peculato (desvio de dinheiro público), por supostamente ter pago a gerente de sua produtora com dinheiro da Câmara. Se condenado, pode ser barrado pela Lei da Ficha Limpa.

O advogado eleitoral Arthur Rollo, que atua para Russomanno, disse que há diferentes interpretações sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Para ele, o candidato tem de estar "limpo" no momento em que pede à Justiça Eleitoral o registro de candidatura (o prazo máximo é 15 de agosto).

Já para Márlon Reis, um dos criadores da Lei da Ficha Limpa, a jurisprudência admite impugnar uma candidatura mesmo depois do pedido de registro -o precedente é o caso de José Roberto Arruda, candidato ao governo do Distrito Federal em 2014. Arruda teve a candidatura impugnada ao ter sido condenado por improbidade depois de pedir seu registro.

Rollo afirmou que o caso Arruda é o único do tipo, e que há outros no sentido contrário. Após uma eventual condenação no STF, caberá à Justiça Eleitoral decidir o caso de Russomanno.