Pedido de prisão de Lula afronta a lei, afirmam especialistas

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 10/03/2016
Lula critica impeachment em entrevista à imprensa internacional - Foto: Arquivo

O pedido de prisão preventiva do ex-presidente Lula por promotores do Ministério Público paulista despertou a crítica de juristas ouvidos pela reportagem, que classificaram a medida como "exagerada".

O ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp destacou que para pedir a prisão de um investigado é preciso que haja o "mínimo de ação concreta mostrando que ele pode destruir provas, trazer risco à ordem pública ou fugir". Esse, porém, não configura o caso de Lula, segundo Dipp.

O ex-ministro também criticou as prisões preventivas e disse que esse pedido foi "um dos tantos exageros de prisões preventivas que ocorrem neste momento no Brasil".

O criminalista e professor da FGV Celso Vilardi considerou o ato "um verdadeiro absurdo" e disse que o pedido não tem nenhum fundamento na lei processual penal.

"O STF (Superior Tribunal Federal) já julgou que não se pode prever que o acusado destruirá provas. É preciso mostrar que ele tomou uma atitude concreta. A conjectura é ilegal e isso foi pacificado no Supremo há anos. A comoção social está pesando contra o réu", disse.
O jurista Ives Gandra Martins optou por falar "em tese" sobre o caso por não conhecer os autos, e afirmou que não vê fundamentação de um pedido de prisão preventiva com base no argumento de que Lula possa deixar o país.

"Tenho impressão de que esse risco é difícil, pois ele é conhecido. Os outros dois pressupostos da preventiva -possibilidade de destruir provas e provocar a ordem pública- é difícil avaliar."

A APMP (Associação Paulista do Ministério Público) divulgou uma nota de apoio aos promotores afirmando que a atuação deles é "pautada pela isenção e técnica".

Diz que promotores "são obrigados a propor a ação penal pública quando houver prova da materialidade e indícios de autoria de fatos criminosos -hipótese do presente caso- mandamento que se aplica independentemente de quem seja a pessoa do denunciado".