Condução coercitiva de Lula foi decidida para evitar tumulto, diz Moro

Autor: Da Redação,
sexta-feira, 04/03/2016

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O juiz federal Sérgio Moro afirmou que a condução coercitiva do ex-presidente Lula para depor nesta sexta (4), na Operação Alethéia (24ª fase da Lava Jato), foi determinada para evitar tumultos.
Entretanto, a medida, segundo ele, deveria ser aplicada somente no caso de recusa do petista em acompanhar a Polícia Federal para prestar esclarecimento em lugar determinado. O ex-presidente prestou depoimento em uma sala no aeroporto de Congonhas.
Em seu despacho, com data da última segunda-feira (29), Moro considerou a decisão "circunstancial". Ele acatou um pedido do Ministério Público Federal.
O juiz fez uma ressalva: "Evidentemente, a utilização do mandado só será necessária caso o ex-presidente convidado a acompanhar a autoridade policial para prestar depoimento na data das buscas e apreensões, não aceite o convite".
Nas suas justificativas, Moro mencionou a confusão ocorrida entre manifestantes pró e contra Lula no Fórum Criminal da Barra Funda no dia 17 de fevereiro, quando o ex-presidente prestaria depoimento sobre a suspeita de ser dono de um tríplex no Guarujá. Ao levar Lula para um lugar específico, diz o magistrado, "são menores as probabilidades de que algo semelhante ocorra, já que essas manifestações não aparentam ser totalmente espontâneas".
Moro argumentou, porém, que a coerção "não envolve qualquer juízo de antecipação de responsabilidade criminal, nem tem por objetivo cercear direitos do ex-presidente ou colocá-lo em situação vexatória". "A condução coercitiva para tomada de depoimento é medida de cunho investigatório", disse. Ele determinou ainda que Lula não fosse algemado nem filmado pelos policiais.
O juiz usou o mesmo despacho para recusar pedido do Ministério Público para que a ex-primeira-dama Marisa Letícia também fosse alvo de condução coercitiva. No caso dela, ele sugeriu um agendamento posterior para depoimento.
Em nota divulgada nesta sexta, a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) defendeu a medida: "A condução coercitiva é instrumento de investigação previsto no ordenamento e foi autorizada no caso do ex-presidente Lula de forma justificada e absolutamente proporcional, para ser aplicada apenas se o investigado eventualmente se recusasse a acompanhar a autoridade policial para depoimento penal. A condução coercitiva somente ocorre enquanto as providências urgentes de produção de provas estão em cumprimento".