Celso de Mello envia à Justiça Eleitoral citação de delator à campanha de Haddad

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 24/02/2016

MÁRCIO FALCÃO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello determinou o envio à Justiça Eleitoral de São Paulo citações feitas no âmbito de uma delação da Operação Lava Jato à campanha do prefeito Fernando Haddad.
Em sua decisão, o ministro afirma que o material da Procuradoria-Geral da República segue para "adoção de providências cabíveis" em relação a doações eleitorais e ao pagamento de despesas de campanha de Fernando Haddad.
Ainda não há detalhes de qual delator fez menções à campanha de Haddad. A menção ocorreu em uma delação premiada da Lava Jato, mas serão investigados por questões eleitorais.
Em seu despacho, Celso de Mello também determinou que os termos da colaboração também sejam anexados aos inquéritos que tramitam no STF e investigam se o ministro Aloizio Mercadante (Educação) e o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), cometeram fraude na prestação de contas de campanha eleitoral e lavagem de dinheiro.
As acusações contra os dois políticos surgiram no depoimento do empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC, durante sua delação premiada na Operação Lava Jato, mas os casos do ministro e do senador não têm relação com o esquema de corrupção da Petrobras.
Ao STJ, Celso de Mello pediu que a delação seja inserida no inquérito que apura as suspeitas de que o ex-governador Sérgio Cabral (Rio de Janeiro) estaria envolvido com o esquema de corrupção da Petrobras.
O delator também fez menções ao ex-senador Hélio Costa (PMDB-MG) e e o ex-deputado federal Valdemar da Costa Neto (PR-SP), que serão enviadas ao juiz do Paraná Sérgio Moro, que é responsável pelas investigações da Lava Jato.
Em sua decisão, o ministro cita que "possível recebimento de vantagem indevida, decorrente de esquema criminoso implantado na PETROBRAS ou de fonte distinta, mediante estratégia de ocultação de sua origem".
Celso de Mello destaca que há suspeita de "prática dos crimes de corrupção passiva ou de falsidade ideológica eleitoral e de lavagem de dinheiro".
ARQUIVAMENTO
A delação também trouxe referências ao ministro Jaques Wagner (Casa Civil) e aos deputados Paulinho da Força (Solidariedade-SP) e Luiz Sérgio (PT-SP), mas que foram arquivadas pelo STF por falta de indícios.