Não se deve evitar prender criminosos de colarinho branco, diz Janot ao STF

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 17/02/2016

MÁRCIO FALCÃO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Em manifestações enviadas ao STF (Supremo Tribunal Federal), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, saiu em defesa das prisões preventivas determinadas na Operação Lava Jato ao recomendar a manutenção da prisão dos ex-deputados André Vargas (ex-PT-PR) e Luiz Argolo (Solidariedade-BA).
Segundo Janot, evitar a aplicação das prisões preventivas para crimes de corrupção, do "colarinho branco", tem potencial para instituir odiosa distinção processual entre ricos e pobres. As considerações do procurador-geral rebatem indiretamente acusações de advogados da Lava Jato apontado abusos como "o desvirtuamento do uso da prisão provisória".
"Apenas decretar a prisão preventiva para crimes cometidos com violência seria justamente reconhecer que a custódia cautelar deveria ser reservada, como regra, para os criminosos de baixa renda, imunizando-se aquelas responsáveis por crimes intitulados do 'colarinho branco', criando uma odiosa distinção processual entre imputados ricos e pobres", afirmou Janot.
"Da mesma forma que a prisão preventiva não pode ser utilizada apenas porque o agente possui condições econômicas, também não se pode pelas mesmas razões imunizá-lo de aplicação da prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais", completou.
A prisão preventiva não tem prazo para terminar e é considerada uma medida cautelar, que tem o objetivo de evitar que o réu cometa novos crimes ou que, em liberdade, prejudique as investigações, atrapalhando a busca de provas, por exemplo. Segundo juristas, a prisão preventiva não viola a garantia constitucional de presunção de inocência se a decisão for devidamente motivada e a prisão for necessária.
Em manifesto assinado no mês passado, um grupo de criminalistas apontou abusos na Lava Jato afirmando que há, entre outros pontos, o "desrespeito à presunção de inocência, ao direito de defesa, à garantia da imparcialidade da jurisdição e ao princípio do juiz natural, o desvirtuamento do uso da prisão provisória".
Janot afirmou que a prisão preventiva "é medida drástica e gravosa", mas que tanto o STF quanto o STJ (Superior Tribunal de Justiça) admitem seja aplicada para impedir a continuidade das práticas criminosas.
Ao recomendar que Vargas e Argolo continuem presos, a Procuradoria afirma que a medida se justifica pelo "modus operandi dos crimes, indicativo de habitualidade e profissionalismo na prática de delitos". Ele diz ainda que os dois utilizaram seus mandatos na Câmara e poder político para enriquecer ilicitamente em detrimentos dos cofres públicos.
Janot disse que nem mesmo a repercussão da Lava Jato freou as práticas criminosas. "Veja-se que não se está invocando como fundamento o eventual clamor decorrente da repercussão da Operação Lava Jato em mídias nacional e internacional, mas o que releva é essa repercussão não ter sido suficiente sequer para estancar o risco da continuidade das práticas criminosas".
Neste mês, o ministro do STF Teori Zavascki negou a concessão de liminares (decisões provisórias) para soltar os dois. Vargas foi condenado a 14 anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro em processo derivado da Operação Lava Jato. Argolo foi condenado a 11 anos e 11 meses de reclusão, também por corrupção e lavagem de dinheiro.