Ao STF, Janot diz que inquérito contra Cunha é de 'nítido interesse público'

Autor: Da Redação,
terça-feira, 16/02/2016

MÁRCIO FALCÃO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que "há nítido interesse público" em manter a publicidade do inquérito que investiga se o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e familiares tiveram contas secretas no exterior abastecidas com propina de contratos da Petrobras.
Segundo o procurador, "não se está a afirmar que agentes públicos não tenham direito à privacidade, mas sim que o seu âmbito de proteção é menor e menos amplo que os cidadãos em geral" e em investigações como a Lava Jato "o âmbito de proteção da privacidade deve ser restringido em favor da publicidade".
Janot defende que o Supremo rejeite o pedido de Cunha para colocar em segredo de Justiça a investigação, restringindo acesso ao processo apenas aos advogados e autoridades envolvidas na apuração. A defesa de Cunha alega que há dados tributários que têm garantia legal de sigilo.
De acordo com os investigadores, parte do dinheiro movimentado no exterior por Cunha tem como origem um contrato de US$ 34,5 milhões assinado pela Petrobras para a compra de um campo de exploração de petróleo em Benin, na África. O STF determinou o envio de R$ 9,6 milhões que estavam nessas contas ao Brasil.
"Ao se tratar de agentes públicos, as situações de restrição da publicidade devem ser muito mais estritas que aquelas aplicáveis aos agentes privados. Não se está a afirmar que agentes públicos não tenham direito à privacidade, mas sim que o seu âmbito de proteção é menor e menos amplo que os cidadãos em geral", disse procurador.
"Em situações em que, como a presente, se apura o recebimento de valores indevidos no exterior, provenientes da Petrobras, o âmbito de proteção da privacidade deve ser restringido em favor da publicidade", completou.
O procurador-geral destaca a relevância do cargo ocupado com Cunha e a gravidade dos indícios.
"Está a se apurar o envolvimento do atual presidente da Câmara dos Deputados, que se encontra em terceiro na linha de sucessão presidencial em esquema gravíssimo criminoso, como prática de inúmeros crimes de alta lesividade social, dentre os quais a manutenção de valores milionários no exterior completamente incompatíveis com os valores declarados à Justiça Eleitoral", disse.
Para o Ministério Público, seria uma contradição manter os dados do patrimônio apresentados à Justiça Eleitoral públicos e colocar em sigilo uma investigação em que o parlamentar é "apontado como recebedor de propina milionária, completamente incompatíveis com a sua função muitos destes mantidos também ilicitamente no exterior".
A Procuradoria lembra que Cunha negou durante depoimento à CPI da Petrobras na Câmara ter contas no exterior.
"Seria retirar dos cidadãos a possibilidade de controlar os atos daqueles eleitos pelo voto popular como seus representantes e, em última análise, privá-los do direito de participar da gestão pública. Manter o sigilo do presente feito seria privar a sociedade do direito de controlar os atos estatais, minando o próprio postulado da ética republicana do poder".
Janot faz referência ao processo do mensalão para defender a publicidade. "Neste sentido, deve-se recordar, inclusive, que o julgamento da Ação Penal n. 470 -nada obstante contivesse documentos bancários e fiscais de diversas pessoas físicas e jurídicas- foi transmitida de maneira bastante pública, com intenso acompanhamento por parte da sociedade. A situação é a mesma no presente feito."
A Procuradoria defende que inclusive os dados referentes a mulher e filha de Cunha devem ter acesso liberado. "Embora não sejam agentes públicas em si, estão ligadas diretamente à figura do agravante, não apenas pelo vínculo familiar, mas especialmente porque os valores recebidos são provenientes do agravante [Cunha] e, em parte, são provenientes dos desvios da Petrobras. Assim, há manifesto interesse público em se manter a publicidade também dos documentos relativos a elas".
O Ministério Público diz ainda que não há documentos de cunho exclusivamente privado que devessem ser excluídos. "[A defesa] Apontou a necessidade de sigilo apenas de maneira genérica, nitidamente com o propósito único de manter os documentos alheios ao escrutínio popular e da sociedade."