Defesa de Cunha vai ao STF para que processo em conselho volte ao início

Autor: Da Redação,
terça-feira, 16/02/2016

DÉBORA ÁLVARES
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A defesa do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), entrou na tarde desta terça-feira (16) com um mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) para que o processo de seu cliente no Conselho de Ética retorne ao início.
Após a decisão do vice-presidente da Casa levar o caso praticamente à estaca zero, obrigando que o relatório de Marcos Rogério (PDT-RO) fosse votado novamente, o advogado de Cunha, Marcelo Nobre, alegou cerceamento de defesa e se colocou contrário ao adendo feito pelo PSOL à acusação contra o peemedebista durante o recesso parlamentar. A votação do relatório deveria ocorrer nesta terça, mas acabou ficando para quarta (17).
Foram esses os argumentos alegados por Nobre na peça, conforme sua assessoria de imprensa. Segundo ele afirmou ao discursar na reunião do colegiado nesta tarde, o aditamento à acusação apresentado pelo PSOL se baseia em matérias jornalísticas que "não são aceitas como representação no Conselho".
O PSOL anexou vídeos e transcrições do trecho do depoimento de Cunha à CPI da Petrobras, em março do ano passado, alegando que ele teria mentido ao colegiado ao negar encontros com Fernando Baiano, apontado como o operador do PMDB na Lava Jato.
A ideia do pedido de Nobre é que haja o sorteio de um novo relator, inclusive se o aditamento do PSOL for aceito, uma vez que, segundo ele, se trata de uma nova representação, com denúncia ampliada.
Além disso, Nobre afirma haver cerceamento do direito de defesa por não ter sido aberto um prazo para apresentação uma argumentação prévia, anterior ao relatório preliminar de Marcos Rogério. Esse passo foi dado quando o relator anterior, Fausto Pinato (PRB-SP), apresentou seu parecer pela admissibilidade do caso.
Esse prazo não está previsto no Código de Ética da Câmara, que regula os trabalhos do Conselho. A defesa, contudo, pode se manifestar a qualquer tempo do processo. Uma manifestação formal é prevista após a votação do parecer preliminar.
Caso seja aprovada a admissibilidade e o processo tenha continuidade, a parte é notificada e tem 10 dias úteis para apresentar sua defesa formal. Esse prazo começou a ser contado para Cunha, mas a decisão de Maranhão, que suspendeu a sessão em que foi votada a admissibilidade do processo, fez o caso retomar alguns passos.