Para presidente de Conselho, desfecho de ação contra Delcídio será em 2016

Autor: Da Redação,
sábado, 05/12/2015

MARIANA HAUBERT
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente do Conselho de Ética do Senado, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), avaliou que o processo contra o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) só deverá ter um desfecho no colegiado no ano que vem. Presidente do conselho por quatro vezes, Souza afirmou que, em geral, um caso demora, em média, 60 dias para ser analisado.
Os senadores da Rede e do PPS apresentaram no dia 1º uma representação ao conselho contra o senador petista para pedir a investigação por quebra de decoro parlamentar. Delcídio foi preso no último dia 25 pela Operação Lava Jato sob a acusação de ter obstruído as investigações de corrupção na Petrobras.
“Eu já tenho experiência de outros casos. Já tivemos a cassação do Luiz Estevão, já tivemos a cassação recente do Demóstenes [Torres], tivemos a renúncia de três senadores. E nenhum desses casos nós tivemos concluído em menos de 60 dias”, disse Souza na quarta-feira (2).
Aliado do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), Souza ditará o ritmo de investigação contra Delcídio, o que poderá levar à cassação do seu mandato parlamentar.
Segundo Souza, ele receberá a representação no fim da tarde desta quarta quando a sessão conjunta do Congresso, que vota a mudança da meta fiscal para este ano, acabar.
Em seguida, ele encaminhará o documento para a consultoria jurídica do Senado fazer uma análise sobre se a representação é juridicamente admissível. Esta etapa, no entanto, não é prevista pelo regimento do Conselho de Ética e por isso não há prazo para que ela seja devolvida ao presidente.
Souza acredita que a consultoria poderá fazer a análise em cerca de cinco dias. Somente quando ele receber o documento de volta é que o seu prazo, de também cinco dias, começará a ser contado para que ele admita ou não o processo.
“Eu não vou atropelar os prazos. O presidente do Conselho é o guardião do regimento do Senado e essa posição eu manterei até o final mas dando amplo direito de defesa ao acusado”, disse.
Souza foi um dos 13 senadores que votaram contra a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), na semana passada, de manter Delcídio preso. O senado teve que decidir sobre a manutenção da prisão porque Delcídio tem foro privilegiado -a Constituição estabelece que, em casos de prisão em flagrante, “os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.
Questionado sobre o por quê de ter defendido a soltura do senador petista, Souza respondeu apenas que entendeu não ter havido flagrante para a prisão. “Naquele momento, eu não aceitava o flagrante e também não havia o contraponto. Ele não havia se defendido. Agora estamos em outra situação. Vamos ter que agir de acordo com o que estará nos autos. Não vou pré-julgar”, disse.
Por questões regimentais, o PSDB e o DEM assinaram uma carta de apoio à representação. De acordo com as regras do Conselho de Ética, integrantes de um partido autor de um processo no colegiado não podem ser escolhidos como relatores. A estratégia foi adotada para que algum senador da oposição possa ser escolhido. O escolha, no entanto, é feita por sorteio.
Na representação, os partidos alegam que Delcídio abusou de “prerrogativas”, “na medida em que se valeu do seu cargo público, sua envergadura institucional e sua influência e trânsito sobre as estruturas de Estado para favorecer-se, obstar a sua própria responsabilização criminal e a de terceiros. A torpeza da conduta salta aos olhos e merece condenação mesmo diante do mais frouxo parâmetro de probidade que se tenha em conta”.
Na terça (1º), Souza desarquivou duas denúncias que estavam parados na assessoria jurídica da Casa desde 2013: um contra Randolfe Rodrigues e outra contra o senador João Capiberibe (PSB-AP).
Questionado sobre sua ação, Souza não esclareceu suas motivações para querer dar continuidade ao caso. “Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Os processos correm, mesmo na consultoria, correm de maneira completamente diferente. É uma distinção nossa porque foi agora que eu achei que era necessário. Achei que já estava demorando e pedi para eles me encaminharem o processo. Não houve ainda decisão. Se eu aceito a denúncia ou não”, disse.
TRAMITAÇÃO
O processo para analisar a cassação de Delcídio será longo. De acordo com o regimento, se o presidente do conselho optar por arquivar a representação, os partidos autores da proposta podem recorrer ao plenário da Casa. No caso de ele aceitar, o colegiado irá notificar Delcídio, que terá dez dias para apresentar a sua defesa prévia. Nesta etapa, ele pode arrolar cinco testemunhas de defesa.
Em seguida, o conselho terá até três dias para sortear um relator, que não poderá ser do partido que representou contra Delcídio e nem do PT, partido do senador que será investigado. O relator escolhido terá então, cinco dias para apresentar um relatório preliminar. O conselho tem mais cinco dias para fazer a análise inicial do mérito da representação em que examinarão se há indícios de prática de ato que possa sujeitar o senador à perda do mandato ou a outra penalidade. A votação nesta caso é nominal e aberta.
Se o conselho entender que há indícios de prática de ato que possa sujeitar o senador à perda do mandato, a representação é recebida pelo colegiado, que instaura o processo disciplinar. Iniciada esta etapa, o conselho fará uma investigação e deverá fazer a intimação do senador para que ele apresente a sua defesa. O colegiado tem 30 dias para cumprir esta etapa.
De acordo com as regras, o senador processado pode ser convocado a depor pessoalmente. Como Delcídio é o primeiro senador preso no exercício do mandato desde a redemocratização do país, consultores do Conselho de Ética afirmam que ainda há dúvidas se ele terá a obrigação de comparecer à Casa.
Assim que finalizar esta fase, o relator encerrará a instrução do caso e intimará Delcídio a apresentar suas alegações finais no prazo de três dias úteis. Ele deverá entregar seu parecer em seguida, que será analisado pelo colegiado em até 10 dias úteis.
Recebido o relatório, a Secretaria do Conselho poderá divulgar apenas uma parte dele, que incluirá a descrição do processo. A outra parte, que consiste na análise e no voto do relator, ficará sob sigilo até a leitura do parecer, que pode pedir desde a nulidade do processo até a perda do mandato. Se a maioria do colegiado votar pela cassação, o processo seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e ainda deverá ser analisada pelo plenário da Casa.