Defesa de Duque diz à CPI que ele ficará calado em acareação

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 24/06/2015

AGUIRRE TALENTO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A defesa do ex-diretor da Petrobras Renato Duque avisou à CPI que ele ficará em silêncio na acareação a ser realizada em 7 de julho com o ex-gerente Pedro Barusco, delator da Operação Lava Jato.
O ofício de seu advogado pede que a acareação seja cancelada e sustenta que não existe divergência entre Duque e Barusco, pois Duque nada falou ao prestar depoimento à CPI, tendo optado pelo direito constitucional de ficar calado.
Duque era o superior hierárquico de Barusco e é acusado de participar do esquema de corrupção na estatal. Em depoimento à Polícia Federal, ele negou envolvimento.
Na próxima semana, a CPI da Petrobras começará uma rodada de acareações. A primeira, em 30 de junho, será entre o ex-diretor Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef -ambos já participaram de acareação de oito horas na superintendência da Polícia Federal em Curitiba. No dia 7, Duque e Barusco. Na sequência, no dia 14, será a vez de Barusco e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto se encontrarem.
Nesta semana, por conta dos festejos do São João, o ritmo da CPI foi reduzido e não haverá nenhuma sessão. Havia um depoimento marcado para esta quinta (25), do ex-gerente de segurança empresarial da Petrobras, Pedro Aramis, convocado pelo relator Luiz Sérgio (PT-RJ), mas a sessão foi cancelada depois que o petista informou à comissão que está doente.
LIMINAR DO STF
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello concedeu uma decisão liminar (provisória) à defesa do grupo Schahin determinando o cancelamento de um pedido de busca e apreensão de documentos nos escritórios das empresas do grupo.
A busca e apreensão havia sido aprovada em um requerimento da deputada Eliziane Gama (PPS-MA).
Celso de Mello entendeu que não havia justificativa suficiente para realizar a medida. Em sua avaliação, a justificação do requerimento "não atende às exigências estabelecidas pelo magistério jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, pois sequer indica um fato concreto que pudesse qualificar-se como causa provável apta a legitimar a medida excepcional da busca e apreensão".