Justiça acata ação do MP e condena Valter A. Pegorer

Autor: Da Redação,
terça-feira, 02/12/2014
Ex-prefeito Valter Pegorer: mais uma conta reprovada | Foto: Arquivo

Em sentença proferida na última sexta-feira, dia 28 de novembro, a juíza substituta Carolina Delduque Sennes Basso, da Força Tarefa da Corregedoria Geral da Justiça, julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito Valter Aparecido Pegorer (PMDB), por atos de improbidade administrativa. Na mesma ação são citados como réus Wanderlei Roberto Mello, Geraldo Ferreira e a Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Núcleo João Paulo I.

O Ministério Público do Paraná ingressou com a ação em função de o ex-prefeito e os ex-secretários, no ano de 1995, terem, segundo o MP, “dolosamente” realizado convênio com a Associação de Moradores do Conjunto Habitacional Núcleo João Paulo I, para o fim de contratar Orides Ferreira da Cruz como vigia do Parque Municipal da Raposa.

Para o MP a ilegalidade da contratação não foi precedida de concurso público e realizada por meio de intermediação. Orides Ferreira da Cruz trabalhou nestas condições de junho de 1995 a dezembro de 1995. E, com o seu falecimento, o seu espólio ingressou com reclamação trabalhista contra a associação e a prefeitura. Na época, as partes realizaram um acordo no qual o Município ficou obrigado ao pagamento de R$ 7.360,00, configurando dano ao erário.

No julgamento da ação proposta pelo Ministério Público, a juíza Carolina Delduque Sennes Basso condenou os requeridos, solidariamente, a reparar o dano causado ao Município, correspondente ao valor de R$ 7.360,00, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, ambos a contar do evento danoso, correspondente à data da celebração do acordo na Justiça do Trabalho, em 2 de julho de 2011.

“Suspendo os direitos políticos do ex-prefeito Valter Aparecido Pegorer pelo prazo de 5 (cinco) anos. E, em relação aos demais requeridos, deixo de aplicar a sanção da suspensão dos direitos políticos, porque a sua participação no ato de improbidade foi de menor intensidade, comparada àquela do então prefeito, que detinha o poder de mando sobre seus subordinados ocupantes de cargos em comissão”, julgou a juíza.

“O requerido Valter Pegorer fica ainda condenado ao pagamento de multa civil no importe de uma vez o valor do dano causado ao erário, devidamente atualizado e acrescido de correção monetária, nos termos fixados”, acrescentou a magistrada.

De acordo com a juíza, no tocante à Associação, não era seu dever zelar pela contratação regular de servidores públicos, não havendo nos autos qualquer elemento que demonstre a sua participação dolosa no ato ímprobo, de modo que a improcedência dos pedidos iniciais é de rigor. “Consequentemente, mantenho a decisão liminar de indisponibilidade de bens. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos estão condicionadas ao art. 20, da Lei de Improbidade. Condeno os requeridos Valter, Wanderlei e Geraldo ao pagamento de custas e despesas processuais”, concluiu a juíza.