TCE-PR inclui Pegorer na lista dos inelegíveis

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 05/06/2014
Ex-prefeito Valter Pegorer: mais uma conta reprovada | Foto: Arquivo

O Tribunal de Contas do Estado (TC) encaminhou para a Justiça Eleitoral, ontem, a lista dos agentes públicos que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. No total, 1.275 administradores públicos fazem parte do levantamento. 

De acordo com o órgão, todos os processos têm trânsito em julgado. A Justiça Eleitoral adota a lista como um dos critérios para impugnação de candidaturas daqueles que queiram disputar algum cargo eletivo no pleito de outubro deste ano.

Da região de Apucarana, estão na lista de inelegíveis 36 políticos entre ex-prefeitos, ex-presidentes de Câmara de Vereadores, ex-presidentes de consórcios de saúde ou de Associações de Proteção à Maternidade e à Infância (APMIs).

De Apucarana há seis na listagem do TCE-PR, entre eles, o ex-prefeito Valter Aparecido Pegorer (PMDB), que tem dito que não tem nada de irregular que o impede de ser candidato. Pegorer ainda tem pendente a prestação de contas do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região (Cisvir), de quando foi presidente em 2004. Junto ao TCE-PR não cabe mais recurso.

No ranking de irregularidades por município, Curitiba vem em primeiro lugar, com 91 anotações. Na sequência, vêm Umuarama, com 57 registros, e Londrina, com 34.

Não integram a lista os prefeitos que tiveram as contas municipais analisadas pelas unidades técnicas do TCE e avaliadas pelos colegiados do órgão – Primeira e Segunda Câmara. Nestes casos, o tribunal emite apenas um parecer prévio, apontando a regularidade ou irregularidade das contas. A aprovação ou desaprovação é sugerida com base em critérios contábeis e jurídicos. O julgamento cabe às câmaras de vereadores que, após a apreciação final dos números, têm a incumbência de informar o resultado à Justiça Eleitoral.

Também estão fora da relação do TCE os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares sejam objeto de recurso, além daqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário. Após a entrega da lista à Justiça Eleitoral, é possível que um nome seja retirado, por decisão do próprio Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário.

DEFESA
O advogado apucaranense Wilson Sacarpelini Kamiski, especialista em Direito Eleitoral, disse ontem que todos que integram a lista do TCE como do TCU (Tribunal de Contas da União) estão inelegíveis aos olhos desses tribunais. Ele assinala que o agente público poderá fazer a sua defesa na Justiça Eleitoral, mas vai depender do procurador eleitoral dar ou não parecer favorável. “Geralmente o procurador não dá parecer favorável à defesa”, diz.

Kamiski observa, porém, que no caso de Pegorer, ele tem outras condenações na Justiça, inclusive uma do Tribunal de Justiça do Paraná, a qual encontra-se com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Sendo assim, ele está inelegível”, assegura.