Justiça devolve mandato ao vereador Alcides Ramos Júnior

Autor: Da Redação,
terça-feira, 11/02/2014
O juiz Laércio Franco Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana, concedeu ontem, no início da noite, tutela antecipada ao vereador cassado Alcides Ramos Júnior (DEM) - (Arquivo: Tribuna do Norte)

O juiz Laércio Franco Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana, concedeu ontem, no início da noite, tutela antecipada ao vereador cassado Alcides Ramos Júnior (DEM), garantindo seu retorno provisório ao Legislativo. A decisão liminar atende a uma ação declaratória de nulidade jurídica impetrada pelos advogados de defesa Oduwaldo de Souza Calixto e Itamar Wilson de Brito Moraes.

Como hoje é feriado em Apucarana, a Câmara de Vereadores deverá ser notificada da decisão amanhã por um oficial de Justiça. Desta forma, Alcides deverá ser reconduzido ao cargo de vereador na sessão ordinária marcada para esta quarta-feira, às 20 horas.

Alcides Ramos Júnior teve o mandato cassado pelo Legislativo em sessão ordinária do dia 10 de dezembro do ano passado. Naquela oportunidade, os vereadores votaram e aprovaram parecer de uma Comissão Processante (CP), constituída na mesma sessão para analisar o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

A defesa do vereador contestou a forma como a CP foi constituída, bem como a votação em plenário. Segundo o advogado Itamar Moraes, o juiz acatou todas as ponderações feitas pela defesa e ainda apontou as falhas existentes no processo.

No seu despacho, o juiz Laércio Franco Júnior confirma que houve violação dos incisos II, III e IV do artigo 5º do Decreto-Lei 201/67 e dos princípios do contraditório e ampla defesa.

“A ata da sessão indica a inobservância do inciso III, do citado artigo, que garante a defesa prévia no prazo de 10 dias, com a indicação de provas e testemunhas”. Além disso, “a intimação de 02 de dezembro se refere ao relatório final da CPI, que seria lido em 10/12/2013, momento em que a parte poderia apresentar defesa oral. Não há, entretanto, qualquer menção à Comissão Processante, que no caso sequer tinha sido constituída”, aponta.

O juiz observa que “a constituição da Comissão Processante, a defesa (apenas oral e sem prévia intimação) e decisão ocorreram na mesma data, na mesma sessão ordinária, sem a observância do rito previsto no art. 5º do Decreto-Lei 201/67 e, em consequência, com a aparência de violação do contraditório, ampla defesa e demais princípios correlatos ao devido processo legal”.

“Desta forma, sem prejuízo de posterior deliberação e análise após o contraditório, concedo a tutela antecipada para determinar, provisoriamente, o retorno do demandante ao cargo de vereador”, conclui o juiz.

Ele explica, no entanto, que a tutela antecipada não é irreversível e poderá ser alterada ou revogada após o contraditório, principalmente no momento da sentença.

“Esta decisão foi exatamente na linha que nós esperávamos, uma vez que as ilegalidades eram tão gritantes que não seria possível uma decisão diferente”, disse ontem à noite o advogado Itamar Moraes.