TSE mantém PSD na chapa de Lacerda

Autor: Da Redação,
sexta-feira, 07/09/2012





Por Felipe Seligman

BRASÍLIA, DF, 7 de setembro (Folhapress) - O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) José Antonio Dias Toffoli sepultou ontem as pretenções do PSD nacional de integrar a chapa do candidato petista Patrus Ananias à prefeitura de Belo Horizonte.

Toffoli negou um pedido liminar da executiva nacional contra decisão dos dirigentes locais do PSD de fazer aliança com a coligação "BH Segue em Frente", do atual prefeito Marcio Lacerda (PSB).

Até junho deste ano, os três partidos (PSB, PT e PSD) estavam unidos em busca da reeleição de Lacerda. Acontece que o PT decidiu lançar candidatura própria, escolhendo o nome de Patrus Ananias.

Essa decisão envolveu pessoalmente a presidente Dilma Rousseff, que acionou o vice-presidente Michel Temer, pedindo a retirada de candidatura própria do PMDB, e o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, na tentativa de levar o PSD para a candidatura petista.

O acordo desagradou as lideranças locais do PSD, que decidiu continuar alinhada ao atual prefeito Marcio Lacerda. A sigla de Kassab, no entanto, chegou a criar uma Comissão Interventora da Executiva Nacional, que decidiu apoiar Patrus Ananias.

O caso foi parar na Justiça e a queda de braços foi vencida pelo diretório municipal, que ganhou do TRE de Minas um recurso contra tal intervenção. O PSD nacional não desistiu e entrou com um pedido no TSE, pedindo a suspensão da decisão da Justiça Eleitoral mineira favorável à aliança com o PSB.

O caso foi distribuído ao ministro Dias Toffoli. Os advogados argumentavam que a decisão do TRE-MG violou a legislação eleitoral que garante a "autonomia partidária", também dizendo que o PSD estabelece no estatuto do partido a possibilidade de "suspender, cancelar ou anular as convenções municipais e designar comissões provisórias e interventivas, de acordo com o interesse partidário".

Em sua decisão contrária aos interesses de Dilma e Kassab, Dias Toffoli afirma: "A despeito das disposições estabelecidas no estatuto, as deliberações do partido não podem ir de encontro com o que determina a lei".

"No caso em exame, não se tem notícia de que o PSD haja procedido ao que estabelece a lei, no sentido de estabelecer previamente normas para a formação de coligação no âmbito municipal, mediante publicação no prazo de 180 dias do pleito", finalizou.

O advogado do PSD, Admar Gonzaga, disse que o partido irá entrar com novo recurso, para que o pedido seja analisado pelos demais ministros do TSE, em plenário.