A comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, nesta sexta-feira (25), aumento de pena para abuso ou maus tratos a animais domésticos ou silvestres, nativos ou exóticos. Atualmente, segundo a Lei 9.605, de 1998, a pena para este crime é de três meses a um ano e multa. Caso a proposta dos juristas seja sancionada, a pessoa que praticar este crime pode ser condenada de um a quatro anos de prisão e multa. A pena para maus tratos ou abuso ainda pode aumentar de um sexto a um terço caso haja mutilação ou lesão grave permanente no animal. Os juristas também aprovaram que se o crime resultar em morte do animal, a pena máxima poderá chegar a seis anos, pois será aumentada pela metade. A mesma pena é destinada àqueles que realizam experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos para esta prática. Como exemplo, os juristas citaram a utilização de animais em testes para produção de cosméticos. O anteprojeto do Código Penal deve ser entregue até o final de junho e depois passará por análise do Senado e da Câmara dos Deputados.
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