Valter Pegorer é alvo de nova ação por improbidade

Autor: Da Redação,
quinta-feira, 08/09/2011
Valter Pegorer é alvo de nova ação por improbidade

A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Apucarana ingressou com mais uma ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Valter Aparecido Pegorer (PMDB). A ação contesta a contratação da Cooperativa Mista dos Trabalhadores Autônomos do Alto Uruguai (Coomtaau), de Erechim (RS), feita por Pegorer em 2003. Na ação, o promotor Eduardo Cabrini pede a suspensão dos direitos políticos e multa civil contra Pegorer. A entidade também foi incluída como ré na ação do Ministério Público (MP).


Recentemente, o ex-prefeito já havia sido acionado em outra ação civil pública por firmar contratos com o Instituto de Promoção Humana do Paraná (Iprohpar) para a compra de pães multimistura, feita sem licitação. Muitos contratos foram assinados quando Pegorer era, ao mesmo tempo, prefeito e presidente da entidade.

No caso da Coomtaau, a cooperativa gaúcha foi contratada por Pegorer para fazer os mais diversos serviços em 2003, envolvendo o trabalho de pedreiros, jardineiros, motoristas, instrutores de cursos até psicólogos e médicos. Foram 46 funções diferentes.
A cooperativa foi contratada em um processo de licitação, na modalidade tomada de preço. No entanto, conforme argumenta o promotor Eduardo Cabrini na ação, houve ato de improbidade administrativa, já que a legislação federal proíbe esse tipo de contratação de funcionários para serviços permanentes.

Nesse caso, haveria a necessidade de concurso público, o que não foi feito. Na época, o contrato previa gastos de R$ 14 milhões da prefeitura com a Coomtaau. No entanto, uma decisão da Justiça do Trabalho suspendeu a contratação da cooperativa e os gastos finais que foram investidos giraram em torno de R$ 380 mil.


Na ação, Cabrini afirma que “fica evidenciado que o requerido Valter Aparecido Pegorer utilizou-se de expediente escuso para investir pessoas no serviço público municipal, sem o cumprimento do requisito de prévia aprovação em concurso público”.
O promotor assinala no texto da ação que a contratação, sem concurso público, deve ser feita em casos de “excepcional interesse público”, o que não teria ocorrido, “uma vez que o contrato foi celebrado para durar 20 meses”.