MP entra com ação contra Iprohpar, Pegorer e João Carlos

Autor: Da Redação,
sábado, 06/08/2011
Promotor Eduardo Cabrini: Em alguns momentos, a gente verifica uma certa confusão onde é o Iprohpar e onde é a prefeitura”

O promotor Eduardo Augusto Cabrini, da Promotoria de Proteção do Patrimônio Público de Apucarana, apresentou na quinta-feira ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito da cidade, João Carlos de Oliveira (PMDB), o ex-prefeito Valter Aparecido Pegorer (PMDB), a gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Regina Amélia Carvalho Rodrigues, atual secretária de Ação Social do município, e o Instituto de Promoção Humana do Paraná (Iprohpar). O Ministério Público (MP) considera irregulares os contratos firmados entre o município e o Iprohpar, desde 2001, para compra de pães enriquecidos com a farinha multimistura. O valor repassado pelo município passa de R$ 4,9 milhões.

Na ação, o MP requer a anulação de todos os contratos firmados pelo município com o Iprohpar desde 2001; a devolução dos recursos públicos (R$ 4.906.046,00) empregados na compra dos pães; e a suspensão dos direitos políticos de Pegorer, de João Carlos e da secretária Regina Rodrigues. Em caráter liminar, o promotor pede ainda a suspensão do contrato atual do município com o Iprohpar, no valor de R$ 500 mil; a indisponibilidade dos bens dos envolvidos e também o afastamento de João Carlos do cargo. A ação civil pública será julgada pela juíza Renata Maria Fernandes Sassi, da 2ª Vara Cível.

Sob argumento de que o Iprohpar é “fornecedor exclusivo” da farinha multimistura, a prefeitura efetuou a aquisição dos pães com inexigibilidade de licitação. No texto da ação, o promotor Eduardo Cabrini contesta o que chama de “pretensa afirmação de exclusividade do fornecedor”, considerando esse argumento como “mero desejo e pura ficção jurídica”.

Em entrevista à Tribuna, Cabrini afirma que o Iprohpar apenas detém a propriedade da marca “multimistura”. “Se o município quisesse, poderia abrir uma licitação e comprar pães enriquecidos nutricionalmente. Não precisa, na verdade, ser multimistura”, assinala. No texto da ação, o promotor vai além: “Cumpre enaltecer aqui, que não importa, para efeitos de inexigibilidade de licitação, os ingredientes em específico que compõe o ‘pão com alto valor nutritivo’ a ser adquirido, mas sim, o fato de ser ele realmente de grande valor nutricional, de modo que atenda aos interesses da Administração Pública”.

Ele observa que fez uma cotação “simples” em cinco padarias da cidade, sendo que três delas informaram que teriam interesse em participar de uma licitação. “Pelo valor que foi gasto, tenho certeza que muita gente teria interesse de participar (da licitação)”, assinala o promotor, observando que, nesse caso, “uma vez feito o processo de inexigibilidade de licitação, toda a compra deve ser considerada nula”.

Além da irregularidade na falta de licitação, Cabrini aponta outros problemas, como a presença de inúmeros funcionários comissionados na diretoria do Iprohpar e no conselho fiscal. “Em alguns momentos, a gente verifica uma certa confusão onde é o Iprohpar e onde é a prefeitura”, assinala.

Cabrini também cita o caso em que um contrato entre a Prefeitura e a entidade foi celebrado em pleno sábado. “Nunca vi um contrato ser celebrado num sábado. Queria saber onde ocorreu, se na Prefeitura ou no Iprohpar. Se foi na Prefeitura, a pergunta que fica é se há atendimento neste dia ao público”, questiona.