O Tribunal de Justiça do Paraná referendou a condenação de um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por furto qualificado contra uma idosa e o filho dela, que é uma pessoa com deficiência.
O caso ocorreu em Uraí, no Norte Pioneiro. Em primeira instância, ele foi condenado a 117 anos, nove meses e 26 dias de prisão em regime fechado – recorreu ao TJPR e a sentença foi confirmada.
Conforme relata o MPPR na denúncia, proposta por meio da Promotoria de Justiça de Uraí, o réu era vizinho das vítimas e aproveitou-se da confiança delas para fazer diversos saques de benefícios dos dois para a conta pessoal dele e de terceiros (seus sogros) – foram 44 saques, no valor total de R$ 26.060.
Os fatos ocorreram entre 2011 e 2017, sempre que o denunciado acompanhava a idosa e o filho ao banco. A mulher desconfiou da situação e fez queixa na polícia. Ela já se encontra falecida.
O recurso interposto pelo denunciado junto ao Tribunal de Justiça foi julgado pela 4ª Câmara Criminal, sendo indeferido à unanimidade pelos desembargadores. Nesta quinta-feira (13), o MPPR foi comunicado da decisão em segundo grau. Além da pena de reclusão, ele foi sentenciado ao pagamento de multa (616 dias-multa) e a indenizar as vítimas no valor em que foram lesadas.