A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou em redação final na sessão plenária remota desta quarta-feira (7) o projeto de lei 565/2020, assinado pelo Poder Executivo, que prevê mudanças no processo de escolha dos diretores das instituições de ensino da rede pública. Na votação, o texto recebeu votos contrários da bancada de Oposição da Casa e do deputado Soldado Fruet (PROS). Agora, a matéria segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.
A proposição promove alterações na Lei Estadual 18.590/2015, que dispõe sobre a definição de critérios mediante a consulta à comunidade escolar para a escolha de diretores e diretores auxiliares da rede estadual de educação básica do Paraná.
Segundo o projeto, o diretor poderá ser afastado em caso de insuficiência de desempenho da gestão administrativa-financeira, pedagógica ou democrática, apurada pelos setores técnicos competentes, a pedido da Secretaria de Estado da Educação, ou do Conselho Escolar, aprovado por Comissão paritária, constituída por quatro membros, sendo dois membros do Conselho Escolar, dois membros da SEED, observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, tendo, em caso de empate, o representante da SEED o voto de qualidade.
O texto ainda estabelece como requisito para registro de chapa nas eleições para diretores os integrantes do quadro da Educação que componham ou tenham figurado no quadro do respectivo estabelecimento de ensino por no mínimo seis meses desde o início do ano letivo da consulta e que tenham participado e concluído Curso de Gestão Escolar especifico em formação continuada, oferecido pela SEED ou em parceria com outras instituições formadoras, previsto e disciplinado em ato especifico.
Já a indicação de diretores e diretores auxiliares das escolas de educação integral da rede pública de ensino passará a ser de competência exclusiva do Poder Executivo assim como a indicação nas instituições cívico-militares que serão implantadas pelo Governo do Estado.
Crédito rural – A proposta que amplia a possibilidade de produtores rurais de todo o estado terem acesso às linhas de créditos para o aumento da produtividade e geração de emprego foi retirada da pauta de votações. O texto foi aprovado nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Indústria, Comércio, Emprego e Renda. No entanto, na Comissão de Finanças e Tributação, o deputado Arílson Chiorato (PT) pediu vista ao parecer favorável ao projeto emitido pelo relator, deputado Nelson Justus (DEM). Com isso, a matéria retorna à discussão na sessão da próxima terça-feira (13).
A proposta do Governo do Estado altera dispositivos da lei nº 20.165, de 2 de abril de 2020, que autoriza a concessão de subsídios com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico – FDE para a Agência de Fomento do Paraná S.A. – Fomento Paraná e para o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), sob a modalidade de equalização de taxas de juros em operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Paraná Mais Empregos.
De acordo com as mudanças previstas no texto, fica ampliado a lista de entes autorizados a conceder subsídios por meio do FDE, Fomento Paraná e BRDE, possibilitando a formalização de convênios por meio de órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), sob a modalidade de equalização de taxas de juros para os créditos oferecidos por meio do Programa Paraná Mais Empregos. Os agentes do SNCR são entidades públicas e estabelecimentos particulares que atuam para estabelecer e praticar condições de crédito para fortalecer toda a cadeia de produção rural.
O Governo explica que, como mecanismo de auxílio aos empreendedores, para que tenham acesso a linhas de crédito com encargos atrativos, a fim de retomar o crescimento econômicos, a proposição visa ampliar as condições de equalização de juros nos financiamentos ofertados pelas instituições autorizadas, com a possibilidade de haver taxas de juros equalizadas até zero.
TEA – O projeto de lei 449/2020, do deputado Subtenente Everton (PSL), que dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA), foi retirado da ordem do dia por ofício do presidente da Casa, deputado Ademar Traiano (PSDB) e retornará ao plenário na sessão da próxima terça-feira (13). De acordo com a proposta, o laudo para a comprovação do TEA precisa ser definitivo e apresentar prazo de validade indeterminado. O laudo poderá ser emitido por profissionais da rede de saúde pública ou do setor privado.
Artes Marciais – Passou em primeiro turno a proposta que promove alterações na legislação que disciplina e regula a prática de artes marciais em todo o estado. O projeto de lei 510/2019, do deputado Coronel Lee (PSL), faz alterações na Lei Estadual 19.792/2018. Entre as mudanças previstas na proposta está a que exige que instrutores, técnicos, professores ou mestres deverão ter a capacitação técnica comprovada por meio de cursos de formação promovidos por instituições de ensino ou por organizações representativas do segmento reconhecidas associações, federações e confederações.
Norte Pioneiro – De autoria dos deputados Goura (PSB) e Luiz Claudio Romanelli (PDT), o projeto de lei 552/2020, que institui o Circuito Cicloturístico Rota Norte Pioneiro, recebeu emenda de plenário e, com isso, retorna à CCJ. A matéria visa a valorização da cultura e dos atrativos turísticos da região e seus municípios; a melhoria da saúde e bem-estar dos cidadãos; o desenvolvimento dos arranjos produtivos locais; e a movimentação da economia do Norte Pioneiro e seus municípios.
Títulos – Foi aprovado em segunda discussão o projeto de lei 274/2020, do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), que concede o título de Capital Tecnológica e Inovadora do Estado do Paraná ao município de Pato Branco. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto segue agora para sanção, ou veto, do Poder Executivo. Já o projeto de lei 536/2020, do deputado Plauto Miró (DEM), que concede à cidade de Ponta Grossa o título de Capital da Cerveja, passou em primeiro turno.
Contas - Ainda na sessão remota desta quarta-feira, foi aprovado em segundo turno o projeto de resolução 12/2020, da Comissão de Tomada de Contas da Assembleia, dispondo sobre a prestação de contas das despesas dos deputados referente ao mês de março de 2020. Com a dispensa de votação da redação final aprovado, o texto está apto para ser promulgado pela Mesa Executiva da Casa.