O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou regulares com ressalvas as contas de 2018 da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), de responsabilidade do atual titular da pasta, Reinhold Stephanes. Foram feitas 24 recomendações e oito determinações ao órgão, em função de 13 itens ressalvados.
O principal deles diz respeito à omissão da secretaria quanto à manutenção e à conservação do Palácio das Araucárias, situado em Curitiba. De acordo com a decisão, não foi verificada a contratação de laudo técnico em relação ao tema, conforme recomendado pela Paraná Edificações ainda em 2011.
O relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, ainda menciona que, em 2017, foi celebrado contrato administrativo visando a execução de obras de reparo no edifício. Estas, no entanto, jamais ocorreram devido à ausência do referido laudo, ainda que estejam sendo realizados serviços pontuais de manutenção no local.
Assim, o TCE-PR determinou que, dentro de 90 dias, a Seap apresente Plano de Manutenção e Conservação do Palácio das Araucárias, bem como comprove o andamento e a efetivação de medidas para a contratação da confecção de laudo de avaliação, com a finalidade de identificar vícios construtivos e indicar soluções quanto à preservação da edificação.
Demais determinações
Os conselheiros determinaram ainda que, no mesmo prazo, a secretaria comprove: a efetivação de ações fiscalizatórias e orientações normativas em relação ao Paranaprevidência; a formulação de plano de trabalho estruturado, com ações de supervisão das atividades do regime próprio de previdência social (RPPS) do Estado; e a revisão do plano de trabalho que compõe o contrato de gestão do serviço social autônomo.
A Seap também deve demonstrar, em idêntico período: a concretização de ações para revisar as atribuições e o funcionamento da Comissão de Desnecessidade ou Inservibilidade do Departamento de Gestão do Transporte Oficial (Deto); e a adoção de regras e procedimentos voltados à economicidade nos gastos com a manutenção dos veículos.
Finalmente, o órgão precisa apresentar, dentro dos mesmos 90 dias, a formalização da contratação de serviços na área de tecnologia e comunicação, nos moldes do Decreto Estadual nº 8.493/2018; e a comprovação do atendimento das recomendações feitas pelo TCE-PR por meio do Acórdão nº 4.337/14 - Tribunal Pleno.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 13 de maio, realizada por videoconferência. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 742/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 27 do mesmo mês, na edição nº 2.306 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).