O deputado estadual Michele Caputo (PSDB) apresentou nesta quarta-feira (25) na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei 664/2020 que estabelece grupos prioritários de vacinação contra a covid-19 no Paraná. A medida valeria apenas para as vacinas adquiridas pelo Governo do Estado, tendo em vista que as vacinas ofertadas pelo governo federal seguirão as diretrizes do Programa Nacional de Imunização.
Entre os prioritários estão os profissionais de saúde, cuidadores de idosos e de instituições de longa permanência, bem como aqueles que estiverem ligados diretamente ao combate da covid-19. “Temos que proteger em primeiro lugar quem está na linha de frente do combate à essa pandemia. Pessoas que se expõe ao risco todos os dias para salvar vidas”, explicou o deputado.
Conforme a proposta serão priorizadas ainda as pessoas com 60 anos de idade ou mais; pessoas com doenças crônicas não transmissíveis, outras condições clínicas especiais (doença respiratória crônica, doença cardíaca crônica, doença renal crônica, doença hepática crônica, doença neurológica crônica, diabetes, imunossupressão, obesos, transplantados e portadores de trissomias) e/ou outras comorbidades passíveis de agravamento da covid-19.“Essa atenção especial aos idosos e pessoas com comorbidades se deve ao fato deles terem maior risco de internamento e morte por conta da infecção por covid-19”, justifica Caputo.
O texto estabelece ainda que outros grupos prioritários poderão ser definidos também pela Secretaria de Estado da Saúde. "Estamos a passos largos em busca de uma vacina comprovadamente eficaz e atestada pela Anvisa. Assim que ela estiver no mercado com toda certeza o Governo do Paraná fará a compra e disponibilizará aos paranaenses", disse Michele Caputo.
A Assembleia Legislativa do Paraná, destaca o deputado, repassou ao Governo do Estado R$ 100 milhões para aquisição de vacinas contra a covid-19. “Somado ao orçamento 2021, são R$ 200 milhões para aquisição de vacinas para imunizar todos aqueles que precisam e poderão ser vacinados", lembra.