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Procon/PR dá dicas para economizar na compra do material escolar

A Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares prevê aumento de 15% a até 30% no preço desses itens

Da Redação

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Além da atenção aos preços, o consumidor também precisa verificar com cuidado os itens presentes na lista de material escolar
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Além da atenção aos preços, o consumidor também precisa verificar com cuidado os itens presentes na lista de material escolar
Escrito por Da Redação
Publicado em 07.12.2022, 13:30:36 Editado em 07.12.2022, 13:30:29
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Com o fim do ano letivo, as escolas já começam a enviar as listas de materiais escolares que os alunos vão precisar em 2023. E essa compra promete pesar no bolso dos pais e responsáveis. A Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares prevê aumento de 15% a até 30% no preço desses itens.

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O ideal, portanto, é começar desde já a pesquisar opções e preços. Segundo o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PR), este é o primeiro passo para quem quer economizar e também evitar a correria das compras no início de ano. O aplicativo Menor Preço, vinculado ao Nota Paraná, é uma das alternativas para verificar os valores adotados no mercado.

Segundo a coordenadora do Procon/PR, Cláudia Silvano, com a notícia do aumento considerável de preços dos materiais escolares, a pesquisa de mercado representa não só a possibilidade de economizar, mas também de negociar melhores condições de pagamento.

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“Outra medida que pode ser útil é comprar em boa quantidade, se juntando a outros pais, pois também é uma possibilidade de obter bons descontos na hora do pagamento”, afirma.

Além da atenção aos preços, o consumidor também precisa verificar com cuidado os itens presentes na lista de material escolar. As escolas só podem solicitar a compra de materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno, como lápis, caneta, borracha, papel sulfite, cola, tinta guache, etc.

A Lei 12.886/13 proíbe que sejam inclusos artigos de uso coletivo, tais como papel higiênico, copos descartáveis, talheres, tinta para impressora, giz, produtos de higiene, limpeza ou para atividade de laboratório, por exemplo. As instituições também não podem exigir materiais em excesso, como 10 borrachas ou 1.000 folhas de sulfite.

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Caso o consumidor considere a lista escolar abusiva ou tenha dúvidas quanto ao pedido de materiais, deve procurar primeiramente a instituição de ensino. Caso não seja resolvido, o Procon deve ser acionado pelos canais oficiais.


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