PF deflagra Operação Urutau 2 com desdobramento no Paraná

Autor: Da Redação,
sexta-feira, 04/12/2020
PF deflagra Operação Urutau 2 com desdobramento no Paraná

A Polícia Federal deflagra na manhã desta sexta-feira (4), a operação URUTAU 2, no combate ao tráfico de animais silvestres. Mediante a uma ação conjunta com o Ministério Público Federal, Secretaria Municipal do Meio Ambiente de São Paulo, Polícia Militar Ambiental do São Paulo, Polícia Militar Ambiental do Mato Grosso do Sul e o Ibama, executando mandados expedidos pelo Juízo da 5.º Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo.

Serão cumpridos 14 (quatorze) mandados de prisões preventivas, 17 (dezessete) Mandados de Busca e Apreensão e 05  (cinco) mandados de sequestro/apreensão de veículos automotores, nas cidades de Diadema/SP, São Paulo (capital), Jacareí/SP, Mongaguá/SP, Ivinhema/MS, Novo Horizonte do Sul/MS, Aparecida de Goiânia/GO, Curitiba/PR e Alagoinha/PE.

Com a análise das provas colhidas na Operação Urutau, deflagrada pela PF em 23.05.19, foram identificados outros núcleos criminosos responsáveis pela promoção massiva de mercancia ilícita de animais silvestres, dando azo à operação URUTAU 2.

Nesse ínterim foram aprendidas centenas de animais silvestres no curso das investigações policiais que constituíram provas da materialidade de diversas imputações penais, dentre os quais os seguintes ilícitos penais: receptação dolosa qualificada (art. 180, §§1.º e 2.º CPB), associação criminosa (art. 288 do CPB), crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do CPB), caça de animais silvestres (art. 29 da Lei 9.605/1998), falsificação de sinal público/anilhas (art. 296 do CPB) e crimes contra a fé pública em geral (falsidade ideológica – art. 299 do CPB, falsificação de documento particular – art. 298 do CPB). Com o a robusta produção da prova penal foi desencadeada a Operação URUTAU 2.

Os ilícitos penais praticados pelos investigados tiveram repercussão interestadual, o que exigiu repressão uniforme da alçada federal, com a comercialização de espécies ameaçadas de extinção relacionadas na Convenção Internacional CITES da qual a República Federal do Brasil é signatária. A Convenção CITES é a Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção, firmada em Washington, em 3 de março de 1973, aprovada pelo Decreto Legislativo no 54, de 24 de junho de 1975, e promulgada pelo Decreto no 76.623, de 17 de novembro de 1975, tendo sido aprovada sua alteração pelo Decreto Legislativo no 35, de 5 de dezembro de 1985, e promulgada pelo Decreto no 92.446, de 7 de março de 1986, e implementada no território nacional através do Decreto Federal n.º 3.607 de 21.09.2000.

A ação policial desarticulou uma associação criminosa que praticava o tráfico ilícito de animais silvestres, retirados da natureza mediante caça e mantidos em cativeiros. Eram comercializados espécies da fauna silvestre protegidos de extinção, tais como: Arara-canindé, Arara-azul, Arara-vermelha, Ararajuba, Jabuti-piranga, Jacaré, Macaco-prego, Sagui de tufos brancos, Saíra-pintor e Tucano-toco. 

A Operação Policial contou com a cooperação dos seguintes órgãos públicos: Secretaria Municipal do Meio Ambiente de São Paulo, Polícia Militar Ambiental do São Paulo, Polícia Militar Ambiental do Mato Grosso do Sul e o Ibama, com a mobilização de 70 policiais federais, 40 policiais militares ambientais e 25 fiscais do Ibama. 

De acordo com a PF, o nome da operação é uma alusão aos urutaus, aves exclusivamente noturnas e que utilizam bem a sua plumagem para se camuflar, confundindo-se com o ambiente, de modo a dificultar a sua localização pelos predadores. No caso da operação policial os investigados praticam crimes ambientais de tráfico de animais silvestres em escala, malferindo a biodiversidade ambiental, ocultando-se na benevolência das penas criminais pífias previstas na Lei Ambiental 9.605/1998 que as qualifica como infrações penais de menor potencial ofensivo.