O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Representação interposta pelo Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) do Litoral. Na petição, a unidade do Ministério Público Estadual (MP-PR) apontou a existência de impropriedades relativas à terceirização de funcionários promovida pela Prefeitura de Paranaguá por meio do Pregão Eletrônico nº 16/2018.
Como resultado, os conselheiros determinaram que a administração municipal passe a incluir no cálculo total de despesas com pessoal os gastos decorrentes de contratos de terceirização de mão de obra para serviços básicos de saúde que deveriam ser prestados diretamente pela prefeitura.
A ordem deve ser cumprida em até 90 dias, a fim de que sejam respeitados os ditames da Lei Complementar nº 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente no que toca aos limites desses dispêndios. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, que foi alvo de recurso.
Foi recomendado ainda que o município englobe nesses limites os valores que destina ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (Cislipa) para custear despesas com pessoal, na proporção de sua participação no contrato de rateio.
Por fim, os membros do Tribunal Pleno sugeriram que, caso a prefeitura precise complementar a prestação de seus serviços de saúde com o trabalho de funcionários terceirizados, ela observe o disposto no artigo 199, parágrafo 1º, da Constituição Federal, e na Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), em especial no que diz respeito à preferência na contratação de entidades filantrópicas e sem fins lucrativos - o que não foi feito na referida licitação.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou o mesmo entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão virtual nº 8, concluída em 13 de agosto. O Município de Paranaguá ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 2022/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 26 do mesmo mês, na edição nº 2.369 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso (Processo nº 568533/20) será julgado pelo Tribunal Pleno.