O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Nova Londrina (Noroeste do Estado), de responsabilidade do ex-prefeito Dornelis José Chiodelli (gestões 2009-2012 e 2013-2016).
O então gestor recebeu cinco multas pelas irregularidades na Prestação de Contas Anual (PCA). O atual prefeito, Otávio Henrique Grendene Bono, (gestão 2017-2020), recebeu uma multa, por atrasos no envio de dados ao Tribunal. As sanções financeiras totalizam, respectivamente, R$ 20.267,30 e R$ 3.200,10.
Os conselheiros votaram pela irregularidade das contas em razão da existência de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que houvesse disponibilidade de caixa para saná-las.
Do resultado financeiro deficitário das fontes livres, não vinculadas a programas, convênios, operações de créditos e regime próprio de previdência social (RPPS); da ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do RPPS na forma apurada no Laudo Atuarial; e da falta de reconhecimento de despesas previdenciárias municipais.
Além das irregularidades foram ressalvados três itens na PCA: a realização de despesas irregulares com publicidade institucional no período que antecede as eleições; o atraso na realização da audiência pública para avaliação das metas fiscais relativa ao segundo quadrimestre de 2016; e o atraso no encaminhamento de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.
Essa última falha resultou em aplicação de multas aos dois gestores.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas ao ex-gestor.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou a instrução da unidade técnica e com o parecer ministerial. Ele também propôs aplicação de multa ao atual prefeito, em razão do atraso no envio de dados ao SIM-AM relativos aos meses de novembro e dezembro, além do encerramento do exercício de 2016. Os prazos dessas remessas venceram em 2017, já no mandato de Otávio Grendene Bono.
Dornelis José Chiodelli e Otávio Grendene Bono foram multados. As sanções aplicadas aos gestores estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem a 190 e 30 vezes, respectivamente, o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador tem atualização mensal e em maio valia R$ 106,67.
Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 14 de maio. Cabe Recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 97/20 - Segunda Câmara, veiculado em 27 do mesmo mês, na edição nº 2.306 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Nova Londrina. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
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