O Ministério Público do Paraná, por meio da 17ª Promotoria de Justiça de Maringá, requereu ao Judiciário nesta quarta-feira (11), que a prefeitura seja obrigada a fazer as matriculas de todas as crianças de 0 a 3 anos que estão em listas de espera por vagas na educação infantil da cidade. Segundo o Ministério Público, no início de maio, essas listas estavam com 1.149 nomes.
O Ministério Público de Maringá pediu à Justiça que o município e o prefeito sejam obrigados a cumprir decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que impõe a promoção da matrícula na educação infantil de todas as crianças de zero três anos de idade cadastradas em lista de espera por vagas.
A disputa judicial que busca garantir vagas em creches para crianças de até três anos teve início em 2018, quando a Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública – tendo como réus o Município de Maringá e seu prefeito – buscando garantir a esse público o direito fundamental à educação, ante a omissão do Município e do prefeito em prover vagas suficientes para atender a demanda.
Em primeira instância o MPPR obteve decisão favorável, determinando que os réus promovessem as matrículas, até 30 de dezembro de 2020, de todas as crianças em lista de espera, sob pena de multa diária. A sentença determinou ainda a suspensão de todas as ações individuais sobre o tema, bem como que a decisão tivesse efeito imediato.
Na segunda instância, em julgamento de recurso de apelação, o Tribunal de Justiça do Paraná atendeu parcialmente os pedidos dos réus, mantendo, entretanto, a determinação de que a obrigação de garantir as vagas fosse cumprida dentro de 20 dias após o encerramento da suspensão as aulas na rede pública em decorrência da situação de pandemia.
SOLUÇÃO
Embora haja ainda outros recursos pendentes de julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, considerando que a questão se arrasta por mais de quatro anos, o MPPR requereu agora o cumprimento provisório da sentença, possibilidade prevista na legislação. Pede, portanto, nos termos do acórdão do TJPR, que os réus “matriculem nas unidades de educação infantil todas as crianças de zero a três anos de idade, residentes no Município de Maringá, que se encontrem cadastradas na lista de espera, assim como todas aquelas que vierem a integrá-la durante o trâmite da presente demanda, segundo a ordem de inscrição, no prazo de 20 dias”. Requer ainda ao Juízo que determine multa diária ao Município de Maringá no caso de descumprimento.
A despeito disso, de modo a dar uma solução ao caso, a Promotoria de Justiça colocou-se novamente à disposição do Município para a busca de uma deliberação consensual extrajudicial, com eventual assinatura de termo de ajustamento de conduta, uma vez que o objetivo procurado é a urgente garantia do direito à educação para as crianças.