O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), finalizou o oferecimento de denúncias no âmbito da Operação Pasteiros, deflagrada em dezembro de 2020 para investigar organização responsável por um grande esquema de fraudes a licitações em dezenas de municípios do Paraná, São Paulo e Santa Catarina. Ao todo, foram oferecidas 40 denúncias, totalizando 353 pessoas investigadas e denunciadas por 248 fatos criminosos.
No âmbito da operação também foi requerida pelo Ministério Público a fixação de valor mínimo de R$10.592.373,44 para reparação dos danos causados pelas infrações penais, a serem ressarcidos aos cofres públicos de 69 municípios situados nos estados do Paraná, Santa Catarina e São Paulo, sem prejuízo da fixação cumulativa de danos morais coletivos sofridos (pela Administração Pública e, de maneira difusa, por toda a coletividade paranaense, catarinense e paulista). Houve ainda a decretação do perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente, igualmente com valor de R$10.592.373,44.
Outros ilícitos penais, como falsidade ideológica, falsificação e uso de documentos particulares falsos ainda estão sendo apurados pela delegacia ligada ao Núcleo Regional de Londrina do Gaeco e por outras Promotorias de Justiça situadas em diversas comarcas paranaenses.
DESDOBRAMENTO
A Operação Pasteiros é um desdobramento da Operação Déjà-Vu, também do Gaeco, voltada a coibir crimes contra a administração pública como fraude em licitações, corrupção e falsidade ideológica, entre outros. Durante as investigações da Pasteiros, foram celebrados três acordos de colaboração premiada, a partir dos quais foi constatado que o esquema funcionava pelo menos desde 2014 e envolvia centenas de empresas. A partir de diligências realizadas ao longo da investigação, foram apreendidos documentos, planilhas, mensagens de aplicativo, além de interceptações telefônicas, que confirmam as informações prestadas pelos colaboradores.
Segundo apurado, empresários ou representantes das empresas que participavam das licitações reuniam-se antes do julgamento das propostas e decidiam quais empresas seriam as vencedoras das licitações promovidas pelos Municípios. O acerto entre os empresários consistia na divisão entre os interessados dos lotes dos produtos licitados ou no pagamento de determinada quantia para que os concorrentes renunciassem à disputa. Uma vez realizado o ajuste, as empresas que recebiam as vantagens para não participarem dos certames abandonavam a concorrência ou participavam ficticiamente das licitações apenas para conferir aparência de licitude à fraude. A prática permitia que os responsáveis pelo esquema vencessem as licitações sem qualquer concorrência, de modo que arrematavam os lotes dos produtos em valores muito próximos ao máximo previsto no edital, causando prejuízo aos cofres públicos.