Mais de mil detentos terão 'saidinha' de fim de ano no PR

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 21/12/2022
Neste ano não haverá saída pelo indulto de Natal

Um total de 1.305 detentos em regime semiaberto e, obedecendo aos critérios estabelecidos na Lei de Execução Penal, serão beneficiados com a saída temporária neste fim de ano. A informação foi confirmada pela Polícia Penal do Paraná.

O montante é maior do que em 2021, quando 1.297 presos tiveram acesso à "saidinha", como é popularmente conhecida. As saídas temporárias ocorrem durante o ano todo em datas comemorativas. A data de saída e de retorno depende de cada Vara de Execução Penal. Neste ano não haverá saída pelo indulto de Natal.

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Todas as pessoas privadas de liberdade, com direito a saída temporária, obrigatoriamente, devem estar cumprindo pena em regime semiaberto. Além disso, para obter o benefício, segundo a Polícia Penal, precisam apresentar comportamento adequado, ter alcançado 1/6 (um sexto) de pena cumprida – em caso de condenado primário, ou 1/4 (um quarto) – se reincidente.

Os presos que serão beneficiados com a saída estão em unidades de Maringá, Londrina, Curitiba e Ponta Grossa. Dos 1.297 detentos que saíram em todo o Estado no ano de 2021, 86 não voltaram aos presídios.

Saída temporária vs Indulto de Natal

A saída temporária e indulto são benefícios diferentes. Indulto é um ato de perdão jurídico concedido pelo Presidente da República, por meio de decreto, com base na Constituição Federal.

Indulto é um ato de perdão jurídico concedido pelo Presidente da República, por meio de decreto, com base na Constituição Federal.

Fonte: Informações da RicMais.