Lei reconhece perda de visão de um olho como deficiência

Autor: Da Redação,
segunda-feira, 22/03/2021
Lei reconhece perda de visão de um olho como deficiência

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde desta segunda-feira (22), o Projeto de Lei 1615/19, que assegura à pessoa com visão monocular os mesmos direitos e benefícios assegurados na legislação brasileira à pessoa com deficiência. O texto foi aprovado no mês passado na Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável da deputada federal Luísa Canziani (PTB-PR), relatora do texto na Câmara.

Os monoculares, como são conhecidos, não possuem as percepções de profundidade e de tridimensionalidade, além de terem a visão periférica prejudicada. Eles não podem exercer algumas profissões, como bombeiro, militar, motorista profissional, e também sofrem com o preconceito e a dificuldade de acesso ao mercado de trabalho.

Não há estimativas oficiais que apontem a quantidade de brasileiros com visão monocular e, por isso, a intenção da deputada Luísa é trabalhar para que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) inclua esse questionamento no próximo censo, que deverá ser realizado ainda neste ano. “A sanção do presidente Jair Bolsonaro é resultado de um trabalho muito gratificante e que buscou reparar um erro histórico. Um País mais justo e igualitário se constrói também com mais inclusão”, salienta a deputada Luísa.

Vinte e três estados - incluindo o Paraná - e o Distrito Federal já reconhecem os monoculares como deficientes, mas faltava a garantia de uma lei federal. O Senado já havia aprovado a proposta em 2019. “Diversas instâncias dos poderes Executivo e Judiciário já estenderam à pessoa com visão monocular os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência, medida inquestionavelmente oportuna e justa. Portanto, a instituição em lei da visão monocular como deficiência visual pretende uniformizar o tratamento a essas pessoas em todo o território nacional”, afirma a deputada.

DIREITOS E BENEFÍCIOS

A partir da sanção do texto, monoculares com baixa renda poderão requerer o Benefício da Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência com rendimentos de até um quarto de salário mínimo por pessoa (R$ 275 por mês). O valor do BPC é de um salário mínimo por mês. Análises dos técnicos do governo estimam que cerca de 400 mil pessoas com visão monocular se encaixam no critérios de renda do BPC.

Além disso, trabalhadores monoculares poderão ser enquadrados na Lei de Cotas para Deficientes, que prevê que empresas com cem ou mais funcionários tenham entre 2% e 5% de trabalhadores portadores de deficiência; e terão reserva de percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

MONOCULAR
A Organização Mundial da Saúde (OMS) classifica a visão monocular como uma deficiência visual em razão da perda da visão binocular (nos dois olhos) no processo de formação da visão. Essas pessoas apresentam limitações médicas, psicossociais, educacionais e profissionais e, além disso, são alvos de discriminação.

A mão sobre um dos olhos é o símbolo que representa as pessoas com deficiência visual que enxergam com apenas um olho. Os monoculares têm a sensação tridimensional limitada, portanto, essas pessoas apresentam noção de profundidade bastante limitada. O símbolo serve de orientação para que a população identifique os monoculares nas mais diversas situações.