Homem é denunciado por estupro de vulnerável de oito meninos no PR

Autor: Da Redação,
quarta-feira, 12/06/2024
Os fatos citados na denúncia teriam ocorrido entre os anos de 2011 e 2014 e entre 2021 e 2024

O Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Isabel do Ivaí, no Noroeste do estado, apresentou denúncia criminal contra um homem de 42 anos pela prática de estupro de vulnerável contra oito meninos, com idades que variam de 11 a 13 anos, além de violação sexual mediante fraude contra uma vítima de 14 anos. O Judiciário já recebeu a ação penal, que vai tramitar perante a Vara Criminal da Comarca. Além da condenação pelos crimes, o MPPR requer do denunciado a reparação pelos danos materiais e morais causados às vítimas.

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Segundo apurado no curso da investigação, o denunciado se aproveitava do emprego em uma loja de informática para atrair crianças e adolescentes, ofertando cursos e jogos eletrônicos, depois praticava chantagens e violência psicológica para convencer as vítimas a se submeterem a atos que atentavam contra a dignidade sexual. Os fatos citados na denúncia teriam ocorrido entre os anos de 2011 e 2014 e entre 2021 e 2024 – também se teve notícia de uma situação ocorrida em 2002, já prescrita, e por conta disso não incluída na denúncia.

Outra denúncia – Em razão dos fatos recentes, foi requerida a prisão preventiva do então investigado para a garantia da ordem pública, a fim de evitar novas práticas delitivas, prisão que foi mantida com o recebimento da denúncia. Além disso, também foi deferida medida de busca e apreensão contra o denunciado, que teve computadores apreendidos. Nesses equipamentos foi ainda verificada a existência de pornografia infantil, o que gerou uma segunda denúncia criminal por parte do Ministério Público, também já recebida pelo Poder Judiciário

Os dois processos tramitam sob sigilo. O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal e é tipificado por “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menos de 14 anos”. A pena é de reclusão de 8 a 15 anos. O crime de violação sexual mediante fraude está previsto no artigo 215 do Código Penal e é tipificado por “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”. A pena é de reclusão de dois a seis anos.