O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na última segunda-feira (14) a lei que normatiza o reajuste do salário mínimo regional. A definição será pelo mesmo índice aplicado ao salário mínimo nacional para 2021, acrescido de 0,55%. Este percentual representa 50% do PIB de 2019. Dessa maneira, o Paraná garante aumento real a trabalhadores de diversas categorias profissionais.
A lei é a etapa formal que antecede a definição do valor para quatro grandes grupos de empregados, que envolvem técnicos e professores com Ensino Médio, desenhistas, artistas de artes populares, atletas profissionais, trabalhadores de serviços administrativos, recepcionistas, operadores de telefonia e telemarketing, guias de turismo, garçons, porteiros, produtores agrícolas, montadores de máquinas, e vários outros.
A definição dos valores ainda depende de aprovação do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) e de uma discussão colegiada com os representantes dos trabalhadores. O órgão é composto de forma tripartite (Governo, empregadores e trabalhadores) e paritária e reúne as maiores centrais sindicais patronais e dos funcionários.
“O salário mínimo regional é uma referência para a negociação das categorias sindicalizadas e uma garantia para as categorias que não têm sindicato. E é um cálculo que depende da atualização nacional”, afirmou o secretário de Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost. “O que dá para adiantar é que a lei garante um novo reajuste e que novamente o valor ficará acima do salário mínimo nacional”.
EQUILIBRIO - Os cálculos finais dos pisos dos grupos que compõem o piso regional serão definidos com base no índice de reajuste do salário mínimo nacional, que só deve ser confirmado em janeiro, quando o governo federal terá os dados consolidados da inflação de 2020.
“O valor sempre é um balanço das demandas de todos os setores da sociedade. Estabelecemos juntos, o que ajuda o Estado a ser cada vez mais protagonista na geração de emprego, mesmo em momentos de crise”, complementou Suelen Glinski, chefe do Departamento do Trabalho da Secretaria de Justiça, Família e Trabalho.
Pela lei, os novos pisos regionais serão aplicados para o período de 1° de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021. A legislação não se aplica aos empregados que têm piso salarial definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e aos servidores públicos.
A nova lei também define que a política de valorização dos pisos salariais a serem fixados a partir de 2022 será objeto de negociação tripartite, envolvendo as centrais sindicais e federações patronais, com a participação do Governo do Estado, e acompanhamento do Ministério Público do Trabalho e da Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego.
HISTÓRICO – Desde 2006, ano da criação, o salário mínimo regional do Paraná sempre foi estabelecido em patamares superiores aos do salário mínimo nacional. O piso é reajustado pelo mesmo percentual aplicado para o reajuste do salário mínimo nacional, baseado na variação do INPC do ano anterior, com aplicação adicional, a título de ganho real, da variação real do PIB nacional observada dois anos antes.
O governo federal mudou a política de cálculo e decidiu reajustar o salário mínimo apenas pela inflação, mas a proposta não foi adotada em âmbito regional.
Ao longo dos últimos anos essa política permitiu aos trabalhadores paranaenses a possibilidade de alcançar pisos salariais que figuram entre os mais elevados no País, quando consideradas as unidades de federação que mantêm uma política de salário mínimo regionalizada, como Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.